Presidência
da República |
DECRETO Nº 256 DE 12 DE MARÇO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Proroga novamente o prazo concedido á Companhia da Estrada de Ferro Sorocabana para a apresentação dos estudos do trecho entre Santa Cruz do Rio Pardo e as margens do Paranapanema. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia da Estrada de Ferro Sorocabana, proroga novamente por mais tres mezes, a findar em 31 de maio do corrente anno, o prazo marcado no n. 3 da clausula 2ª do decreto n. 10.090, de 24 de novembro de 1888, e a que se refere o decreto n. 10.335, de 5 de setembro de 1889, para a apresentação dos estudos definitivos do trecho da referida estrada, comprehendido entre a villa de Santa Cruz do Rio Pardo e as margens do rio Paranapanema.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 12 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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