Presidência
da República |
DECRETO Nº 244, DE 5 DE MARÇO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Declara sem effeito o decreto n. 142 de 10 de janeiro do corrente anno, pelo qual foi determinado que a direcção e construcção das obras do prolongamento da estrada de ferro do Sobral ficassem a cargo da administração da mesma estrada. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da
Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada,
em nome da Nação, declara de nenhum effeito o decreto n. 142
de 10 de janeiro do corrente anno, pelo qual foi determinado que a direcção
e construcção das obras do prolongamento da estrada de ferro do Sobral ficassem
a cargo da administração da mesma estrada.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
*