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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 233-A, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Designa a ordem da substituição dos juizes privativos dos casamentos do municipio desta capital no corrente anno.

     O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do art. 4º do decreto n. 211 de 20 do corrente mez, decreta:

     Artigo unico. Na falta ou impedimento dos juizes privativos dos casamentos do municipio desta capital, que se substituem reciprocamente, servirão no corrente anno os juizes de direito da 1ª e 2ª varas de orphãos, 1ª e 2ª varas civeis, Feitos da Fazenda, Provedoria, 1ª e 2ª varas commerciaes. auditor de marinha e auditor de guerra, na ordem em que vão designados.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

     Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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