Presidência
da República |
DECRETO Nº 229, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Declara a entrancia da comarca de Ouro Fino, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Minas Geraes. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Art. 1º E declarada de 2ª entrancia a comarca de Ouro Fino, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 3.702 de 27 de julho de 1889.
Art. 2º O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Ouro Fino, de que se compõe a referida comarca.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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