Presidência
da República |
DECRETO Nº 206, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1890.
Declara a entrancia da comarca de Orobó, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo promotor publico. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Art. 1º E' declarada de primeira entrancia a comarca de Orobó, creada no
Estado da Bahia por acto de 8 do corrente mez.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de
um conto e quatrocentos mil réis, sendo oitocentos mil réis de ordenado e
seiscentos mil réis de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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