Presidência
da República |
DECRETO Nº 205, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1890.
Altera s classificação da comarca do lpú, no Estado do Ceará. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Artigo unico. Fica elevada á segunda entrancia a comarca do Ipú, no Estado do Ceará.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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