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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 181-B, DE 24 DE JANEIRO DE 1890.

Revogado pelo Decreto nº 4.984, de 1903

Manda substituir as tabellas annexas aos decretos ns. 9935 e 9974, de 25 de abril e 27 de junho de 1888, regulando o fornecimento de rações no porto e em viagem.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve alterar as tabellas que acompanham os decretos ns. 9.935 e 9.974, de 25 de abril e 27 de junho de 1888, que regulam o fornecimento de rações no porto e em viagem, sendo substituidas pela tabella annexa ao presente decreto, assignada pelo Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o fará executar.

       Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de janeiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.

Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1890

(ANEXO>>CLBR Vol. 01 Ano 1890 Págs. 186 e 188 Tabela)

Tabella de rações em viagem

GENEROS

UNIDADES

QUARTO D'ALVA

ALMOÇO

JANTAR

CEIA

QUANTIDADES DIARIAS

Numero de dias da semana

 

 

 

 

Domingos, terças e quintas-feiras

Segundas-feiras, quartas e sabbados

Sextas-feiras

Domingos, terças e quintas-feiras

Segundas-feiras, quartas e sabbados

Sextas-feiras

Grammas

Litros

Numeros

 

 

 

todos os dias

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Arroz.....................

Gramma...

.......

.......

...........

...........

...........

50

...........

...........

50

.......

........

3

Assucar branco....

 »

40

90

...........

...........

...........

...........

...........

...........

130

.......

........

7

Azeite doce...........

Litro..........

.......

.......

...........

...........

0,02

...........

...........

0,02

.......

0,04

........

1

Bacalháo................

Gramma...

.......

.......

...........

...........

200

...........

...........

150

350

.......

........

1

Batatas inglezas.....

 »

.......

.......

120

...........

...........

...........

...........

120

120

.......

........

4

Bolacha..................

 »

.......

300

...........

...........

...........

...........

...........

...........

300

.......

........

7

Café........................

 »

30

60

...........

...........

...........

...........

...........

...........

90

.......

........

7

Carne de conserva

 »

.......

.......

200

...........

...........

...........

180

...........

200

.......

........

3

 » » »

 »

.......

.......

...........

...........

...........

...........

...........

...........

180

.......

........

3

Carne secca...........

 »

.......

.......

...........

200

...........

150

...........

...........

200

.......

........

3

 » » ...........

 »

.......

.......

...........

...........

...........

...........

...........

...........

150

.......

........

3

Cebolas seccas......

Uma.........

.......

.......

1/4

1/4

1/2

1/4

1/4

1/2

.......

.......

1/2

6

 » .................

 »

.......

.......

...........

...........

...........

...........

...........

...........

.......

.......

1

1

Conservas (pickles)

Gramma...

.......

.......

14

14

14

...........

...........

...........

14

.......

........

7

Farinha...................

Litro..........

.......

.......

0,15

0,15

0,15

0,15

0,15

0,15

.......

0,30

........

7

Feijão....................

 »

.......

.......

...........

0,10

0,10

...........

...........

...........

.......

0,10

........

4

Legumes seccos (juliannas).............

Gramma...

.......

.......

30

...........

...........

...........

...........

...........

30

.......

........

3

Manteiga...............

 »

.......

15

...........

...........

...........

...........

...........

...........

15

.......

........

7

Sal........................

Litro..........

.......

.......

0,005

0,005

0,005

0,005

0,005

0,005

.......

0,01

........

7

Toucinho...............

Gramma...

.......

.......

20

20

...........

20

20

...........

40

.......

........

6

Vinagre.................

Litro..........

.......

.......

0,005

0,005

0,01

0,005

0,005

0,01

.......

0,01

........

6

 » .................

 »

.......

.......

...........

...........

...........

...........

...........

...........

.......

0,02

........

1

Vinho....................

 »

.......

.......

0,15

0,15

0,15

...........

...........

...........

.......

0,15

........

 

OBSERVAÇÕES

    1ª O almoço será sempre o indicado na tabella.

    2ª Quando no navio se puder fabricar o pão necessario para o consumo diario, a bolacha passará a ser considerada a bordo como recurso de reserva; sendo o pão abonado segundo a tabella do porto.

    3ª Na falta de carne de conserva, se fornecerão ás guarnições linguas seccas, na mesma quantidade.

    4ª A carne de conserva destinada ás rações deve ser em latas, preparada pelo processo de Appert ou outro analogo.

    5ª Nos dias de muita chuva e nas occasiões de grandes fainas se dará a cada praça 01,05 de aguardente.

    6ª Quando houver sobra de generos, o commandante, ouvido o cirurgião de bordo, poderá reduzir temporariamente a ração dos mesmos; e nos climas frios augmental-os em 20 %, á excepção dos alcoolicos.

    7ª Quaesquer generos da ração, que venham a faltar, serão substituidos por outros similares, a juizo do commandante, ouvido o cirurgião de bordo.

    8ª Os generos de facil deterioração serão distribuidos no porto, á chegada dos navios.

    9ª O bacalháo será substituido por peixe fresco nos portos e em viagem, quando se puder compral-o ou pescal-o; para este fim serão fornecidos aos navios instrumentos de pesca, como redes, anzóes, etc.

    10ª Haverá a bordo succos de frutas acidas e, na falta destes, acido citrico, para serem distribuidos áquelles na dóse de 15 grammas para outras tantas de assucar por praça, a este na quantidade arbitrada pelo cirurgião de bordo que, de accordo com o commandante, julgará da opportunidade ou conveniencia desta ração.

    11ª Sempre que for possivel, á sahida dos navios, o commandante se fornecerá de carne verde e mais frescos para consumo da guarnição nos primeiros dias de viagem.

    12ª Para a cozinha serão fornecidas 500 grammas de carvão de pedra, ficando ao prudente arbitrio do commandante fornecer-se de maior quantidade nos navios de pequena lotação, não excedendo o accrescimo de 150 grammas por praça, ou reduzir aquelle fornecimento nos navios de grande lotação.

    Na falta de carvão, se abonará lenha nas seguintes proporções: até 50 praças, duas achas para cada uma; de 51 a 66, 100 achas por dia ao todo; de 67 a 100, acha e meia por praça; de 101 a 150, 150 achas ao todo; de 151 para cima, uma acha por praça.

    13ª Para a conservação de bolacha devem os paióes ter caixas apropriadas e forradas internamente de folha de Flandres.

*