Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.645-C, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1893.
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
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O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos
do Brazil:
Considerando que, devido á exiguidade da consignação destinada ao serviço de
colonisação no Estado do Rio Grande do Sul, do orçamento vigente, foram as
respectivas despezas além da quantia para esse fim distribuida; e
Attendendo que, por serem conhecidos os beneficios e vantagens resultantes da
colonisação que afflúe áquelle Estado, não podia o Governo, sem grave
perturbação nas colonias, paralysar o serviço de hospedagem, agasalho e
collocação dos immigrantes:
Resolve abrir, sob sua responsabilidade, ao Ministro dos Negocios da Industria,
Viação e Obras Publicas, um credito extraordinario de 898:486$840, destinado ao
pagamento de despezas com o serviço da colonisação no Estado do Rio Grande do
Sul, durante o corrente exercicio.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o
faça executar.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
João Felippe Pereira.
Este texto não
substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1893
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