Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.232-F, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 99.999 |
Manda vigorar no anno de 1891 os decretos ns. 26 e 27 de 30 de novembro de 1889. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para a execução dos arts. 3º e 4º do decreto n. 4824 de 22 de novembro de 1871,
DECRETA:
Artigo unico. Emquanto não se estabelecerem definitivamente as pretorias e tribunaes creados pela lei n. 1030 de 14 de novembro do corrente anno, continuam em vigor no anno de 1891 os decretos ns. 26 e 27 de 30 de novembro de 1889, que designaram a ordem de substituição dos juizes de direito desta capital, e a em que os juizes substitutos deverão cooperar com os de direito e substituir-se reciprocamente.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de dezembro de 1890, 2º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não
substitui o publicado na CLIBR, de 1890
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