Presidência
da República |
DECRETO Nº 155-A, DE 14 DE JANEIRO DE 1890.
Estabelece novo plano para os uniformes dos officiaes da Armada e classes annexas. |
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo á necessidade de excluir dos uniformes dos officiaes da Armada e classes annexas os emblemas da monarchia, e no intuito de harmonisar os distinctivos correspondentes ás duas corporações - Exercito e Armada -, resolve que aquelles uniformes sejam regulados de conformidade com o plano que a este acompanha, assignado pelo Contra-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o fará executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da
Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890
Plano para os uniformes dos officiaes da Armada e classes annexas, a que se refere o decreto n. 155 A de 14 de janeiro de 1890
PRIMEIRO UNIFORME
O primeiro uniforme será usado nas visitas de apresentação aos chefes de Estado, em todos os actos solemnes, nacionaes e estrangeiros, e mostras especiaes.
Este uniforme obriga a todas as condecorações e medalhas, collocadas estas em primeiro logar, seguindo-se-lhes as condecorações honorificas nacionaes e após as estrangeiras.
Será usado do seguinte modo:
Farda abotoada, calça com galão, talim por cima da farda, espada, fiador, chapéo armado, luvas de pellica branca, dragonas, gravata preta, collarinho branco em pé e fechado, sapatos abotinados ou botinas de cordovão ou polimento. (Estampa n.)
SEGUNDO UNIFORME
Sobrecasaca abotoada, calça azul ou branca, chapéo armado, espada, fiador, talim do 1º uniforme, dragonas, luvas de pellica branca, divisas nos punhos, sapatos abotinados (de couro ou polimento), com polainas de brim branco ou de panno azul marinho da côr da calça.
Este uniforme não obriga a todas as condecorações que tiver o official e será usado nos actos de etiqueta, mesmo estranhos ao serviço, em visitas formaes aos chefes e commandantes estrangeiros e apresentação aos chefes de repartições e autoridades militares. (Estampa n.)
TERCEIRO UNIFORME
Bonnet, sobrecasaca abotoada, passadeiras e divisas, espada, fiador, talim do 3° uniforme, calça branca ou azul, luvas brancas (de pellica ou camurça).
Sapatos abotinados, com polainas de brim branco ou azul marinho.
Este uniforme deve ser usado em serviço em terra ou a bordo, quando não seja admissivel o 4º uniforme.
Os officaes generaes com este uniforme, em vez dos bordados das respectivas patentes, usarão os emblemas das dragonas, em prata e das mesmas dimensões, a meio dos punhos da sobrecasaca, do lado exterior das mangas. (Estampa n.)
QUARTO UNIFORME
Para o serviço interno dos navios, arsenaes, quarteis e estabelecimentos militares, serão usados:
O dolman de lã azul ferrete ou panno, de brim branco ou flanella branca;
Calça branca ou azul da mesma fazenda do dolman; bonnet ou capacete.
Em serviço será usado o dolman com espada.
Para os aspirantes será este o 2º uniforme; mas, em vez do capacete usarão bonnet branco ou azul. (Estampa n. )
UNIFORME DE TOLERANCIA
Chapéo armado, casaca azul com botões de ancora, divisas nos punhos e passadeiras nos hombros, calça, talim, espada, fiador do 1º uniforme, collete de casimira, ou de brim branco ou de panno azul com quatro pequenos botões de ancora.
Será usado em actos de solemnidade civil e de etiqueta, estranhos ao serviço.
Em passeio ou baile poderá ser usado sem a espada, e com bonnet em vez de chapéo armado.
Este uniforme só póde ser usado por officiaes de patente da Armada e classes annexas, tendo as casacas para estes os punhos de velludo das côres distinctivas da classe respectiva. (Estampa n.)
DESCRIPÇÃO DAS PEÇAS DO 1º UNIFORME
Farda
Peito de traspasse com duas ordens de oito botões cada uma; duas inglezas de 0m,05 de largura em baixo, 0m,08 no centro e 0m,07 em cima; beiras fechadas, gola em pé de 0m,03 de altura, forrada de velludo preto, portinholas rectangulares nas abas com tres botões por baixo; dous ditos na feição para receber o talim, um a meia prega da aba, outro na extremidade de cada uma, no remate das vistas, sendo as abas arredondadas e de comprimento a tocar a curva da perna; mangas de duas costuras, estreitando proporcionalmente para os punhos, com abertura, abotoada por tres botões de 0m,013 de diametro e canhão de 0m,11 de altura.
Os punhos e gola da farda serão guarnecidos com bordados, conforme os modelos ns.
Calça
Do mesmo panno da farda, direita, sufficientemente comprida a cahir sobre o sapato, tendo as costuras exteriores guarnecidas de galão de ouro, sendo:
|
0m,04 |
|
0m,04 |
|
0m,02 |
Chapéo armado
De pello de seda preta, abas de 0m,15 de altura na frente e 0m,12 na parte posterior, sendo a base, abas e as pontas guarnecidas de fita preta de chamalote de 0m,03 de largura; cada ponta terá 0m,1 de comprimento, tope de contas verdes, dispostas circularmente, tendo no centro uma estrella bordada a fio de ouro de 0m,065 de diametro, presilha formada, de um canotão n. 5,5, dobrado e torcido, e de outro singelo do mesmo numero, com um botão de 0m,020 na volta e borlas cobertas de galão de esteira de 0m,04 de largura, com cinco voltas de canotão, igual ao da presilha.
O chapéo armado para os officiaes subalternos será igual ao dos officiaes superiores, sendo, porém, as franjas das pontas de canotilho n. 1/4.
O dos generaes será guarnecido tambem de arminho branco, como o modelo já adoptado.
Dragonas
Para os generaes - de ouro, com pala convexa de galão da largura e comprimento do hombro, palmatoria guarnecida com uma róca de fio de ouro fosco e lustroso, intermediado de 0m,02 de diametro, afinando para os extremos; os lados da pala e do lado de dentro da palmatoria, junto á róca, ornados com bordado de canotilho fosco e lustroso de 0m,015 de largura; um botão no meio da pala e distante 0m,015 do extremo interno; franjas de duas ordens de canotão lustroso n. 5,5 de 0m,06 de comprimento.
Para os officiaes superiores - de ouro, com pala de galão da largura e comprimento do hombro, sendo a palmatoria guarnecida com uma róca de ouro fosco e lustroso de 0m,02 de diametro, um botão pequeno no meio da pala e distante 0m,015 do extremo interno, franjas de duas ordens de canotão lustroso n. 5,5 de 0m,05 de comprimento.
Para os 1os tenentes, 2os tenentes e guardas-marinha - como as descriptas para os officiaes superiores, porém com a franja de canotilho n. 1/4 em ambos os hombros.
Emblemas das dragonas e bordados das fardas
Os officiaes generaes, além dos bordados nos punhos, terão nas palas das dragonas o distinctivo de seus postos bordado a prata fosca, sendo:
Para o almirante - as armas da Republica;
Para o vice-almirante - um globo entre duas estrellas;
Para o contra-almirante - um globo e uma estrella, sendo esta na parte superior.
Os distinctivos das dragonas dos officiaes da Armada serão: uma ancora bordada a prata, collocada a meio da palmatoria, com 0m,005 de relevo; os punhos e golas das fardas serão guarnecidos de bordado singelo, de canotilho fosco e lentejoula, como mostram os modelos, sendo para os officiaes superiores de 0m,011 de largura e para os subalternos de 0m,009.
Os distinctivos dos postos serão figurados nos punhos da farda, conforme os modelos.
Para o guarda-marinha, será apenas o bordado do punho.
Para o 2º tenente, uma folha de carvalho bordada a ouro, no angulo superior do canhão.
Para o 1º tenente, uma folha presa a um fructo da mesma arvore.
Para o capitão-tenente, duas folhas e um fructo.
Para o capitão de fragata, duas folhas e dous fructos.
Para o capitão de mar e guerra, duas folhas e tres fructos.
Os officiaes dos classes annexas terão os emblemas já adoptados para suas classes, das mesmas dimensões que os descriptos para os officiaes da Armada.
Além destes distinctivos terão os punhos das fardas de velludo das côres seguintes:
Corpo de saude.................................................................................... |
rôxo |
Corpo de fazenda.................................................................................... |
verde-escuro. |
Corpo de machinistas.................................................................................... |
encarnado-escuro. |
Constructores.................................................................................... |
azul-escuro. |
Praticos.................................................................................... |
azul-claro. |
Os individuos que só teem concessão para o uso da farda, e os honorarios, - côr de castanha, distinguindo o posto nos punhos como os officiaes da Armada, não tendo, porém ancora nas palmatorias.
Os lentes, substitutos, professores, adjuntos, etc. da Escola Naval, que não forem officiaes da Armada, terão os punhos da farda e os da sobrecasaca de velludo preto, com o distinctivo, como dispõe o respectivo regulamento, na manga acima do punho; aquelles, porém, que o forem, teem a liberdade de usar a farda de marinha com o distinctivo de sua patente.
Espada
De punho preto, rematando com uma ancora dentro de um escudo circulado de arame dourado; guarda de meio copo aberto, formando folhas de carvalho; arco do mesmo metal, da cabeça do punho á guarda, e lavrado, como mostra o modelo; lamina chata e direita com a maior largura de 0m,02 e comprimento de 0m,85; bainha de couro preto envernizado com bocal de 0m,12, braçadeira de 0 m ,08 e ponteira de 0 m ,20, tudo de metal dourado.
Termina a ponteira um golphinho e no bocal e braçadeira haverá um adorno, imitando um nó direito de cabo, em que passarão as argolas para prender ao talim.
A lamina será adornada como a espada ora em uso, com a differença de que a corôa será substituida por um globo, e a cifra P. II pelas iniciaes maiusculas E. U. B.
Fiador
Para os generaes - de cordão de fio de ouro de 0m,33 de comprimento, com borla achatada e bordada de canotilhos foscos e lustrosos intermediados, tendo 0m,035 de comprimento e 0m,03 na sua maior largura, franja de canotão n. 5 1/2, solta, e 0m,07 de comprimento, rematada em requife de ouro fosco e lustroso.
Para os officiaes superiores - de cordão de fio de ouro de 0,33 de comprimento, borla em fórma de pêra, tecida a fio de ouro, tendo 0,035 e 0,005 no seu maior diametro; franjas de canotão n. 5 1/2 de 0,06 de comprimento rematada com requife de ouro fosco e lustroso.
Para os officiaes subalternos - como o dos officiaes superiores, sendo porém a franja de canotilho n. 1/4.
Talim
Para os generaes - de galão de ouro de quatro cordões, forrado de velludo azul-claro, chapa circular dourada, de 0m,05 de diametro, tendo no centro uma ancora disposta verticalmente, rodeada de 21 estrellas, sendo a que ficar por cima do anête de duplo tamanho das outras, tudo cercado de dous ramos que se prendem pelo pé, de louro e carvalho, em relevo fosco sobre campo polido.
Duas guias duplas de galão de ouro e de um cordão de 0,015 de largura, forradas de velludo azul-claro, com passadores de metal dourado, presos a corrediças formadas por ancoras douradas, conforme o modelo.
O colchete da fivela de encurtar ou alargar o cinto prenderá em ilhozes dispostos do lado interno do talim.
Para os officiaes superiores - de retroz azul-claro trançado, formando cordões no sentido vertical; na parte superior e inferior de 0m,002 de grossura cada cordão, e alternadamente cobertos de fio de ouro, um sim outro não, mediando entre os cordões de cima e os de baixo o espaço de 0m,016, que será descido em fórma de quadros pequenos.
A largura do talim será de 0m,043; a chapa será igual á dos generaes e a fivela prenderá do mesmo modo.
Para os officiaes subalternos, inclusive guardas-marinha e aspirantes - de cadarço da mesma seda e tecido de quadradinhos nas orlas e cordões ao centro, sendo estes alternadamente, um coberto de fio de ouro, outro simples.
As dimensões e metaes, como para os officiaes superiores.
Gravata
Para todos os officiaes - de seda preta, da largura de 1/3 da gola da farda e o comprimento preciso para dar um pequeno laço na frente.
Botões
Para farda, casaca, sobrecasaca e collete dos officiaes da Armada e classes annexas, inclusive guardas-marinha e aspirantes - convexos, dourados, tendo dous circulos concentricos em relevo, entre os quaes haverá um circulo de 20 estrellas tambem em relevo.
Na parte central haverá uma ancora com amarra, disposta verticalmente, encimada por uma estrella de maior dimensão que as outras, mas no mesmo alinhamento dellas.
Todas as partes salientes do botão serão polidas, sendo o campo fosco e burilado.
Os botões terão 0m,020 de diametro, os das mangas 0m,013 e os do collete 0m,020.
DESCRIPÇÃO DAS PEÇAS DO 2º UNIFORME
Sobrecasaca
Do mesmo panno da farda, com duas ordens de oito botões cada uma, duas inglezas de 0m,045 de largura em baixo, 0m,065 no centro e 0m,055 em cima; beira aberta, gola deitada, tendo a largura de 0m,03 no encontro; mangas de duas costuras, apertando proporcionalmente para o extremo inferior, com abertura, abotoada por tres botões de 0m,013, punhos de 0m,011 de altura, aba sem franzido, excedendo de 0m,025 o comprimento do braço quando estendido até ao extremo do dedo maior, pestana de 0m,020 nas abas; na altura das algibeiras um botão no meio e outro no extremo inferior, e dous na feição para descançar sobre elles o talim, tendo os centros a distancia de 0m,08.
Para os aspirantes o comprimento das abas não excederá nunca da primeira phalange do dedo pollegar, estando o braço estendido; assim como as ordens de botões da frente só serão de seis botões cada uma, e usarão, em 1º uniforme, as platinas já adoptadas.
Os aspirantes de 1° classe terão nas mangas a estrella bordada a ouro, sobreposta a uma ancora de prata; os de 2ª só a estrella bordada a ouro.
Divisas
Os galões das divisas partirão das juncções da costura do punho para baixo, guardando entre si a distancia de 0,005 e serão da largura de 0,01, sendo:
|
1 galão |
|
2 galões |
» 1º tenente.................................................................. |
3 » |
|
4 » |
|
5 » |
sendo que neste posto o galão do centro será de prata. |
|
|
6 galões |
As divisas para os officiaes das classes annexas serão cosidas sobre os punhos, que serão de casimira da côr indicativa da classe.
Calça
De panno azul igual ao da farda ou de brim branco, feitio igual ao do 1º uniforme.
Chapéo armado |
como no 1º uniforme. |
Espada ................................................ |
|
Fiador ................................................. |
|
Dragonas ............................................. |
|
Talim .................................................. |
DESCRIPÇÃO DAS PEÇAS DO 3º UNIFORME
Bonnet
De panno azul ferrete, tendo o diametro da copa igual ao da base, e de altura 0m,007; será guarnecido de uma fita de retroz preto, de seda, como está estabelecido, e sobre esta, na frente, o seguinte emblema:
Duas ellipses concentricas de serrilha de ouro com um silvado de estrellas bordadas a prata, com o eixo maior no sentido vertical, tendo no centro uma ancora com amarra, disposta verticalmente, bordada a ouro e encimada por uma estrella bordada a prata, tudo circumdado por dous ramos de louro e carvalho, presos pelos pés. O campo da ellipse menor será de casimira da côr distinctiva de cada classe.
Este emblema terá de largura 0m,077, de altura 0m,055 e de elevação 0m,018. Na ellipse menor em que se acha a ancora terá o eixo maior 0m,031 e o menor 0m,028; a estrella que encima a ancora será de diametro tres vezes maior que o das outras. A pala será de couro preto envernizado, forrada de marroquim verde, de 0m,06 na sua maior largura, inclinada, 10º da horizontal; o forro e a intertela não deverão exceder a largura da fita externa. Quatro ilhozes pretos, dous de cada lado, collocados acima da fita para permittir a ventilação. Em cada extremo da pala haverá um botão de 0m,011, nos quaes abotoará uma fita de 0m,013 de largura, de ouro e dobrada, com passadores para alargar ou encurtar, de modo a poder-se prendel-a debaixo do queixo.
A pala do bonnet para os generaes será coberta, na parte superior, de panno azul ferrete, debruado de couro envernizado, com um bordado de ouro de 0,03, conforme o modelo.
Os emblemas dos bonnets dos officiaes da Armada serão bordados sobre panno azul.
O capitão de mar e guerra, commandando força, usará bonnet como o dos generaes.
O bonnet branco será do mesmo modelo.
Sobrecasaca - como no 2º uniforme.
Espada - idem.
Divisas - idem.
Talim
Para todos os officiaes, excepto aspirantes - de couro envernizado, dobrado, das mesmas dimensões e metaes, como está prescripto para o 1º uniforme.
Fiador
Para generaes - de galão de esteira de ouro lavrado, dobrado, de 0m,015 de largura, com uma fivela, terminando por uma borla de ouro achatada, sem franja.
Para todos os officiaes da Armada e classes annexas - de cordão de retroz preto, terminando por borla de ouro em fórma de pêra.
Passadeiras
As passadeiras serão de panno azul ferrete, de 0m,09 de comprimento e 0m,040 de largura, e terão os bordados seguintes:
Para os generaes:
Serão guarnecidas de ouro fosco lustroso de 0m,003 de largura, ornadas de 20 estrellas bordadas a prata e no centro uma ancora bordada a ouro, encimada por uma estrella de prata de maior dimensão que as outras.
Para os officiaes superiores e subalternos, inclusive guardas-marinha:
Da mesma fazenda que para os generaes, tendo, bordadas a ouro, tres palmas entrelaçadas em cada extremidade, no centro uma ancora bordada, de 0m,045 de comprimento (a ouro para os officiaes subalternos e a prata para os superiores).
Para as classes annexas só differirão no emblema central, que será o das respectivas classes, bordado a prata ou a ouro, conforme o posto.
Os individuos que teem concessão para o uso da farda e os honorarios não terão emblema nas passadeiras.
DESCRIPÇÃO DAS PEÇAS DO 4º UNIFORME
Dolman
Para todos os officiaes e tambem para os aspirantes - de lã azul ferrete, panno, flanella branca, brim branco ou pardo, do feitio seguinte:
Costas sem costura no meio, tendo um meio quarto com aberturas dos lados, sendo a da esquerda sufficientemente longa para deixar passar a espada, frente abotoada por oito colchetes, ficando o lado esquerdo por cima do direito por meio de uma ingleza cosida até em baixo, onde as dianteiras serão cortadas em angulo recto; gola em pé de 0m,03 de altura e mangas de duas costuras sem canhão. A frente, extremidades e costuras das costas serão guarnecidas de uma fita de lã preta de 0m,015 de largura, outra da mesma dimensão, parallelamente, com a separação de 0m,02, e entre ellas um soutache de 0m,003 de largura.
Os postos serão designados nos punhos por fitas de lã preta lustrosa, da mesma largura que os galões da sobrecasaca.
O comprimento do dolman não excederá da primeira phalange do dedo pollegar, com o braço estendido.
Os distinctivos das classes serão adaptados a cada lado da gola, e deverão ser de metal branco ou prata, tendo a patente designada por pequenas fachas de prata, e estrellas para os generaes.
O dolman de brim pardo só será admittido nas flotilhas de Matto Grosso, Uruguay e Amazonas, no serviço das torres dos encouraçados, nas torpedeiras e machinas dos navios.
As fitas para o dolman branco ou pardo serão brancas, da mesma largura que para o dolman azul.
Os aspirantes de 1ª classe, além da estrella, terão na gola uma ancora de prata como os officiaes da Armada, não lhes sendo extensivo o dolman branco.
Calça
De fazenda igual á do dolman; a calça azul terá uma fita igual á do dolman, ao longo da costura exterior da perna.
Capacete
De cortiça ou outra materia sufficientemente leve, forrado exteriormente de brim branco, copa da fórma oval, que não excederá de 0m,17 de altura. A aba na frente não excederá de 0m,06, diminuindo para os lados, e crescerá de novo para formar a pala posterior, que não excederá de 0m,08. Terá de cada lado da copa um botão de ancora de 0m,011, nos quaes abotoará uma correia branca dobrada, com passadores do mesmo couro para o fim de alargar para passar embaixo do queixo.
A inclinação das abas será de 48º na frente e de 45º na parte posterior; no alto da copa haverá um grande botão com aberturas para permittir a ventilação.
Deverá ser usado com o 4º uniforme e o poderá ser tambem com o 2º e 3º em dias de muito calor.
Em formatura com o Batalhão Naval será o capacete usado com espigão de metal, como está proposto para os soldados navaes.
UNIFORME DE TOLERANCIA
Casaca
De panno azul ferrete com duas ordens de seis botões cada uma, duas inglezas de 0m,045 de largura em baixo, 0m,065 no centro e 0m,055 em cima; beira aberta, gola deitada, tendo no centro a largura de 0m,030; mangas de duas costuras, apertando proporcionalmente para o extremo inferior, sem abertura; abas á franceza, sem franzido, com o comprimento de modo que o extremo fique distante 0m,08 da curva da perna.
Nas costas, na altura da cinta, dous botões e dous outros na extremidade das abas, separados de 0m,08. Os punhos serão ordenados com as respectivas divisas.
Collete
De panno azul ferrete, casimira branca ou brim branco trançado, com botões de 0m,011.
Só se permittirá o uso do collete aos officiaes de patente, guardas-marinha e inferiores, em passeio ou de folga.
Gravata
Para este uniforme permitte-se o uso da gravata branca.
Sobretudo
Para os officiaes de todas as classes o sobretudo será de panno azul ferrete, feitio liso, forrado de flanella ou outra fazenda azul, de abas longas a 0m,30 do chão; peito de traspasse, gola redonda da mesma fazenda e larga bastante para proteger os ouvidos quando levantada; seis botões lisos de gutta-percha, de cada lado, de 0m,025 de diametro, sendo os mais baixos na altura dos joelhos e os outros em espaços iguaes até ao pescoço; um bolso de cada lado, as aberturas de cima para baixo, e a parte mais alta da abertura correspondente ao cotovello; uma abertura do lado esquerdo sufficientemente grande para deixar passar os copos da espada. Um cinturão de 0m,06 de largura, tambem de panno, para ser usado como presilha, com uma fivela de bronze na frente, divisas nos punhos, de cadarço de lã preta lustrosa, com as dimensões dos galões da sobrecasaca. Um cabeção com capuz da mesma fazenda para ser abotoado por baixo da gola. O cabeção deverá descer até cobrir os punhos da farda e ter roda bastante para abotoar na frente, ainda quando se usem as dragonas. O capuz deverá ser bastante largo para cobrir a cabeça e o bonnet. Este cabeção poderá ser usado com ou sem sobretudo.
DISTINCTIVOS DOS OFFICIAES DO ESTADO-MAIOR
Os officiaes do estado-maior de esquadras ou outras forças navaes, os capitães de bandeira, bem como os secretarios e os ajudantes de ordens de generaes, commandando ou dirigindo repartições militares, usarão alamares de cordão de ouro de 0m,005 de diametro, formando tres voltas desiguaes e uma trança feita do mesmo cordão com duas agulhetas pendentes das pontas dos mesmos, sendo uma de 0m,45 e outra de 0m,47 de comprimento, cada uma com tres nos de cinco voltas, tudo preso em uma pequena trança de cordão, forrada de velludo azul, que prenderá no hombro esquerdo.
UNIFORME DOS OFFICIAES DO ESTADO-MENOR
Machinistas de 3ª classe
Paletot de panno azul ferrete, justo ao corpo, de traspasse, com duas ordens de seis botões dourados, tendo no braço esquerdo a divisa de tres galões de cordão de 0m,013 de largura em fórma de V, e no centro da abertura do galão superior um cylindro e embolo bordados a ouro.
Este uniforme será usado em mostra geral e em dias especiaes.
Para o serviço e passeio usarão dolman como o dos officiaes, porém sem adornos, tendo as divisas de cadarço preto dispostas como no paletot, com o distinctivo de metal branco.
Bonnet - Como o dos officiaes, tendo por emblema uma ellypse de serrilha de ouro com uma ancora sobre campo de casimira encarnado-escura e correia de couro envernizada.
Calça, gravata e sapatos - Como estão descriptos para os officiaes.
Machinistas de 4ª classe e praticantes
Paletot como o da 3ª classe, com a differença de que as divisas serão de dous galões para os de 4ª e de um só galão para os praticantes.
Quer os machinistas de 3ª e 4ª classes, quer os praticantes, assim como todos os inferiores, usarão em occasiões proprias bonnet branco como o dos officiaes, com o emblema já descripto para aquelles.
Os mesmos usarão tambem espada em serviço e quando lhes for determinado, sendo ella do seguinte modelo: folha lisa, ligeiramente curva, meios copos lisos, com uma ancora em relevo na guarda; punho preto, fiador de lã lustrosa, terminando em pêra, talim de couro envernizado, bainha de couro com bocal, braçadeira e ponteira de metal liso. (Vide modelo.)
Aos officiaes de apito será permittido no mar o uso da japona do mesmo typo da que é proposta para os praticos, porém com os respectivos botões e divisas.
Artifices
Uniformes iguaes aos dos officiaes de apito, porém o emblema do bonnet será bordado sobre casimira, azul-escura.
A divisa será no braço direito em fórma de V e do mesmo numero de galões que os officiaes de apito a cuja categoria forem equiparados, e no meio da abertura do galão superior terão os seguintes distinctivos:
Carpinteiro - um machado e um macete cruzados, de metal dourado;
Calafate - um macete de metal dourado;
Serralheiro - uma bigorna idem;
Tanoeiro - uma enxó idem.
Os distinctivos terão o comprimento de 0m,05 e largura proporcional.
A blusa será como a dos mestres.
Officiaes de apito
Mestres de 1ª classe, uniforme de mostra - Paletot como o do 3º machinista, tendo no braço esquerdo a mesma divisa que este, com a differença, porém, de que na abertura do galão superior terá duas ancoras de metal dourado, cruzadas.
Para o serviço e passeio usarão uniformes como os descriptos para os machinistas de 3ª classe; no bonnet o campo da ellipse será de casimira azul-ferrete.
Mestres de 2ª classe - O mesmo uniforme que para os de 1ª, sendo, porém, a divisa de dous galões.
Para o guardião, o mesmo uniforme com a divisa de um só galão.
Calça, gravata e sapatos - como os já descriptos para os officiaes.
Para o serviço a bordo ou em terra no verão, poderão os officiaes de apito usar o chapéo de brim branco, conforme o modelo.
Botões para os officiaes inferiores
Dourados e do mesmo formato e dimensões dos dos officiaes, tendo, porém, na parte central apenas uma ancora com amarra disposta verticalmente.
Escreventes, enfermeiros e fieis
Bonnet igual ao dos mestres, porém o emblema bordado sobre ellipse de côr, sendo: verde-escuro para os escreventes e fieis, e roxo para os enfermeiros.
As outras peças do uniforme como as determinadas para os artifices e, como elles, terão a blusa para passeio e serviço; galões de cadarço preto no braço direito e distinctivos de metal branco.
Praticos do quadro
Para os que não tiverem honras de officiaes da Armada:
De 1ª classe - bonnet de official inferior com o emblema bordado sobre velludo azul-claro; paletot como o official de apito, tendo em cada braço um prumo bordado a ouro, do comprimento de 0m,05 e largura proporcional; espada, talim e fiador como os dos inferiores; calça azul, branca ou de brim pardo, nas mesmas condições que para os officiaes; gravata e sapatos, idem.
Para o serviço e passeio usarão blusa como a dos inferiores, com o competente distinctivo.
De 2ª classe - o mesmo uniforme, só com um prumo no braço direito.
De 3ª classe - o mesmo uniforme e o prumo bordado a ouro no braço esquerdo.
Cozinheiros e criados
Os primeiros usarão nas mostras e quaesquer outras circumstancias especiaes, uma blusa abotoada, de panno azul-ferrete ou brim pardo, com botões pretos, bonnet do modelo do dos officiaes, tendo por emblema uma ancora bordada a prata, camisa branca e gravata, calça de panno azul, brim branco ou pardo.
Os criados terão os mesmos uniformes que os cozinheiros. A blusa será um paletot sacco com quatro botões de cada lado.
Roupas de abrigo
Todos os praticos que não tiverem as honras de officiaes, os inferiores, cozinheiros e criados usarão para abrigo uma japona de panno piloto azul-ferrete, de traspasse, de duas ordens de quatro botões.
Para todos - botões de gutta-percha, como os do sobretudo dos officiaes.
Permittir-se-ha o uso de roupas impermeaveis no mar e nos portos em tempo chuvoso.
DISPOSIÇÕES GERAES
O uniforme de serviço do dia para todos os officiaes e praças será da mesma côr, salvo ordem especial.
E' permittido aos officiaes reformados continuarem a usar o uniforme do plano que baixou com o decreto n. 5.268 de 26 de abril de 1873.
E' expressamente prohibido o uso de peças de uniforme com roupas á piscina, excepto o capacete sem os botões e o sobretudo.
Todo o official de quarto, os de estado nos corpos de marinha e estabelecimentos navaes, devem ter o talim e a espada á cinta, e além disso sempre a tiracollo um binoculo ou oculo.
Só mediante licença da autoridade superior que se achar no porto, se poderá sahir de bordo á paisana.
O signal de luto será uma fita de crepe atada no braço esquerdo.
No luto nacional ou publico, além da fita no braço, serão cobertos de crepe o emblema do bonnet e o laço do chapéo armado.
Em serviço fóra do navio devem os officiaes trazer sempre a espada á cinta.
Em passeio podem ser usados indifferentemente bonnet branco ou azul, assim como polainas brancas ou azues; em formatura, porém, será isso determinado pela autoridade competente.
Os commandantes dos navios da Armada, corpos e chefes de repartições militares da marinha ficam responsaveis pela fiel observancia deste plano.
Ao Quartel-General da Marinha cabe resolver as duvidas sobre a intelligencia das disposições contidas neste plano.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de janeiro de 1890, 2º da Republica. - Eduardo Wanderkolk.
*