Presidência
da República |
DECRETO Nº 154, DE 14 DE JANEIRO DE 1890.
Crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santa Rita do Passa-Quatro, no Estado de S. Paulo. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santa Rita do Passa-quatto, no Estado de S. Paulo.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890
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