Presidência
da República |
DECRETO Nº 133, DE 10 DE JANEIRO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Arbitra a cada um dos Ministros do Governo Provisorio a ajuda de custo de 3:000$ para as despezas de estabelecimento. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:
Artigo unico. Fica arbitrada a cada um dos Ministros do Governo Provisorio da Republica a ajuda de custo de 3:000$ para as despezas de seu estabelecimento.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Aristides da Silveira Lobo.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1890
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