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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Declara a entrancia da comarca de Coroatá, no Estado do Maranhão, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º E`declarada de segunda entrancia a comarca de Coroatá, creada no Estado do Maranhão pela lei n. 1295 de 6 de agosto de 1883.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889

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