Presidência
da República |
DECRETO Nº 84, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1889.
Declara a entrancia da comarca da Barra do Rio de Contas, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo promotor publico. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E`declarada de segunda entrancia a comarca da Barra do Rio de Contas, creada no Estado da Bahia pelas leis ns. 2270 de 10 de agosto de 1881 e 2452 de 19 de junho de 1884.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da
Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889
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