Presidência
da República |
DECRETO Nº 83, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1889.
Declara a entrancia da comarca de Pombal, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo promotor publico. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E`declarada de primeira entrancia a comarca de Pombal, creada no Estado
da Bahia pelas leis ns. 2270 de 10 de agosto de 1881 e 2452 de 19 de junho de
1884.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de
1:400$ sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889
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