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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 74C, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1889.

Revogado pelo Decreto de, 10.5.1991

Augmenta os vencimentos da mestrança e dos operarios das officinas de carainas, poleeiros e torneiros do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

Ficam augmentados os vencimentos da mestrança e dos operarios das officinas de carapinas, poleeiros e torneiros do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, de conformidade com a tabella annexa.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 20 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889

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