Presidência
da República |
DECRETO Nº 70, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1889.
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
Proroga por tres mezes o prazo concedido ao engenheiro Nicoláo Vergueiro Le Cocq a apresentação dos estudos definitivos da estrada de ferro de Caxias a S. José das Cajazeiras, no Estado do Maranhão. |
O Marechal Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o engenheiro Nicoláo Vergueiro Le Cocq, concessionario da estrada de ferro de Caxias a S. José das Cajazeiras, no Estado do Maranhão, a que se referem os decretos ns. 10.103 de 1 de dezembro de 1888, 10.250 e 10.313, de 31 de maio e 10 de agosto do corrente anno, resolve prorogar por tres mezes o prazo fixado na clausula 1ª deste ultimo decreto para a apresentação dos estudos definitivos da supramencionada estrada.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Demetrio Nunes Ribeiro.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889
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