Presidência
da República |
DECRETO Nº 59, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1889.
Declara a entrancia da comarca de Itapiruna, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos do termo do mesmo nome, no Estado do Rio de Janeiro. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E`declarada de segunda entrancia a comarca de Itapiruna, creada no Estado do Rio de Janeiro pelo decreto n. 2 de 6 do corrente.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Itapiruna de que se compõe a mesma comarca.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 16 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889
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