Presidência
da República |
DECRETO Nº 27-C, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto nº 99.999, de 1991 |
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O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do
Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação,
resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Marinha um credito suplementar na
importancia de 36:546$378, á verba -Hospitaes- do exercicio de 1889, visto ter
sido insufficiente o credito votado pela
lei n. 3.397, de 24 de novembro de 1888, para ocorrer ao augmento de despezas
que teem sido feitas em consequencia do grande numero de praças enfermas.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da
Marinha assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de
novembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.
Este texto não substitui o publicado
na CLBR, de 1889
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