Presidência
da República |
DECRETO Nº 24-A, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1889
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Declara a entrancia da comarca de Itatiba, no Estado S. Paulo. |
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º É declarada de primeira entrancia a comarca de Itatiba, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 10 de 7 de fevereiro de 1885.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de novembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889
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