|
Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.210, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00, para os fins que especifica. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, §
3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00 (trinta milhões cento e cinquenta e sete mil e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.3.2024
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública |
|||||||||
UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
|
|
|
|
|
|
VALOR |
0032 |
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo |
|
6.262.472 |
||||||
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
|
0032 2000 |
Administração da Unidade |
06 122 |
|
|
|
|
|
|
6.262.472 |
0032 2000 6501 |
Administração da Unidade - No Município do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário) |
06 122 |
|
|
|
|
|
|
6.262.472 |
|
|
|
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3020 |
4.840.500 |
|
|
|
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3020 |
1.421.972 |
5116 |
Segurança Pública com Cidadania |
|
23.894.562 |
||||||
|
Atividades |
|
|
|
|
|
|
|
|
5116 2723 |
Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção |
06 181 |
|
|
|
|
|
|
23.894.562 |
5116 2723 6502 |
Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção - No Município do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário) |
06 181 |
|
|
|
|
|
|
23.894.562 |
|
- Operação realizada (unidade): 1 (Acréscimo) |
|
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3020 |
2.793.040 |
|
|
|
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3020 |
21.101.522 |
TOTAL - FISCAL |
30.157.034 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
30.157.034 |
*