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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.060, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Altera a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027, instituído pela Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.

Art. 2º  Fica excluído, a partir de 1º de janeiro de 2025, do Anexo III à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, o objetivo específico “OE 0371 - Promover a simplificação e a desburocratização do ambiente de negócios; e o acesso a redes de apoio, a crédito e garantias, com enfoque em MPEs, microempreendedores e artesãos”, e os seus atributos relacionados, do Programa “2801 - Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica Internacional”.

Art. 3º  Fica instituído, a partir de 1º de janeiro de 2025, no Anexo III à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, o Programa “2802 - Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva”, e os seus atributos relacionados, na forma do Anexo II a esta Lei.

Art. 4º  Fica alterada no Anexo I à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, na forma do Anexo I a esta Lei, a meta relacionada ao indicador-chave “Taxa bruta de matrículas no ensino superior - População de 18 a 24 anos (%)” do objetivo estratégico “1.4 - Ampliar a qualidade dos ensinos médio, técnico e superior preparando cidadãos e cidadãs para lidar com os desafios profissionais e éticos em um mundo em intensa transformação tecnológica”.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024 - Edição extra

ANEXO I

ALTERAÇÃO DA META DO INDICADOR-CHAVE “TAXA BRUTA DE MATRÍCULAS NO ENSINO SUPERIOR - POPULAÇÃO DE 18 A 24 ANOS (%)” DO OBJETIVO ESTRATÉGICO “1.4 - AMPLIAR A QUALIDADE DOS ENSINOS MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR PREPARANDO CIDADÃOS E CIDADÃS PARA LIDAR COM OS DESAFIOS PROFISSIONAIS E ÉTICOS EM UM MUNDO EM INTENSA TRANSFORMAÇÃO TECNOLÓGICA”.

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Fonte:  INEP/MEC.  Projeções elaboradas pelo MPO com base em informações do MEC.

 

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ANEXO II

(Anexo III à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024)

PROGRAMA: 2802 - Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva

Objetivo Geral:

Ampliar a inclusão socioprodutiva, o empreendedorismo, a competitividade e a longevidade das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), com melhoria do ambiente de negócios e valorização do artesanato, do cooperativismo, do associativismo e da economia criativa.

Objetivos Estratégicos:

- Ampliar a atuação do Brasil no comércio internacional de bens e serviços, diversificando a pauta e o destino das exportações brasileiras.

- Ampliar a geração de oportunidades dignas de trabalho e emprego com a inserção produtiva dos mais pobres.

- Ampliar a produtividade e a competitividade da economia com o fortalecimento dos encadeamentos produtivos e a melhoria do ambiente de negócios.

- Ampliar a qualidade e o valor agregado dos serviços, com destaque para o turismo.

- Ampliar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação para o fortalecimento do Sistema Nacional de CT&I, a cooperação Estado-institutos de pesquisa-empresas e a cooperação internacional para superação de desafios tecnológicos e ampliação da capacidade inovação.

- Fortalecer a economia criativa, a memória e a diversidade cultural, valorizando a arte e a cultura popular em todas suas formas de expressão.

- Promover a ampliação e o contínuo aperfeiçoamento das capacidades estatais com o fim de prestar serviços públicos de qualidade para a população, com o fortalecimento da cooperação federativa, para maior coesão nacional.

- Promover a industrialização em novas bases tecnológicas e a descarbonização da economia.

- Promover a transformação digital da economia, a inclusão digital e a disseminação da Internet de alta velocidade.

- Reduzir as desigualdades regionais com maior equidade de oportunidades.

Público-alvo:

Microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, artesãos, cooperativas, associações, autônomos, empreendedores informais.

 

Órgão Responsável:

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Esfera

Valores em R$ 1.000

2024

2025

2026

2027

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

0

48.310

48.310

48.310

Despesas Correntes

0

43.302

45.310

43.302

Despesas de Capital

0

5.008

3.000

5.008

Recursos Não Orçamentários

0

149.372.170

157.074.346

165.514.959

Crédito e Demais Fontes

0

23.996.000

25.398.000

26.594.000

Gastos Tributários

0

125.376.170

131.676.346

138.920.959

Valores Globais

0

149.420.480

157.122.656

165.563.269

472.106.405

Objetivos Específicos do Programa

0548 - Melhorar o ambiente de negócios para o Empreendedorismo.

Indicador do Objetivo Específico

Tempo de abertura de empresas

Linha de Base do Indicador

26

Unidade de Medida

hora

Meta Cumulativa?

Não

 

Meta do Indicador

2024

2025

2026

2027

 

20

10

5

               

 

0549 - Ampliar o desenvolvimento, a competitividade e a longevidade de MEs, EPPs e MEIs, bem como a inclusão socioprodutiva por meio do empreendedorismo.

Indicador do Objetivo Específico

Índice de produtividade das MEs, EPPs e MEIs com base nas informações prestadas para fins de arrecadação e E-social

Linha de Base do Indicador

24,34

Unidade de Medida

R$/hora de trabalho

Meta Cumulativa?

Não

Meta do Indicador

2024

2025

2026

2027

 

24,6

24,7

24,8

               

*