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Presidência da República |
LEI Nº 15.060, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027, instituído pela Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Fica excluído, a partir de 1º de janeiro de 2025, do Anexo III à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, o objetivo específico “OE 0371 - Promover a simplificação e a desburocratização do ambiente de negócios; e o acesso a redes de apoio, a crédito e garantias, com enfoque em MPEs, microempreendedores e artesãos”, e os seus atributos relacionados, do Programa “2801 - Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica Internacional”.
Art. 3º Fica instituído, a partir de 1º de janeiro de 2025, no Anexo III à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, o Programa “2802 - Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva”, e os seus atributos relacionados, na forma do Anexo II a esta Lei.
Art. 4º Fica alterada no Anexo I à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, na forma do Anexo I a esta Lei, a meta relacionada ao indicador-chave “Taxa bruta de matrículas no ensino superior - População de 18 a 24 anos (%)” do objetivo estratégico “1.4 - Ampliar a qualidade dos ensinos médio, técnico e superior preparando cidadãos e cidadãs para lidar com os desafios profissionais e éticos em um mundo em intensa transformação tecnológica”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024 - Edição extra
ALTERAÇÃO DA META DO INDICADOR-CHAVE “TAXA BRUTA DE MATRÍCULAS NO ENSINO SUPERIOR - POPULAÇÃO DE 18 A 24 ANOS (%)” DO OBJETIVO ESTRATÉGICO “1.4 - AMPLIAR A QUALIDADE DOS ENSINOS MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR PREPARANDO CIDADÃOS E CIDADÃS PARA LIDAR COM OS DESAFIOS PROFISSIONAIS E ÉTICOS EM UM MUNDO EM INTENSA TRANSFORMAÇÃO TECNOLÓGICA”.
Excluído
Incluído
Fonte: INEP/MEC. Projeções elaboradas pelo MPO com base em informações do MEC.
Legenda
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Resultado desejável |
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Resultado base
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(Anexo III à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024)
Objetivo Geral: Ampliar a inclusão socioprodutiva, o empreendedorismo, a competitividade e a longevidade das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), com melhoria do ambiente de negócios e valorização do artesanato, do cooperativismo, do associativismo e da economia criativa. Objetivos Estratégicos: - Ampliar a atuação do Brasil no comércio internacional de bens e serviços, diversificando a pauta e o destino das exportações brasileiras. - Ampliar a geração de oportunidades dignas de trabalho e emprego com a inserção produtiva dos mais pobres. - Ampliar a produtividade e a competitividade da economia com o fortalecimento dos encadeamentos produtivos e a melhoria do ambiente de negócios. - Ampliar a qualidade e o valor agregado dos serviços, com destaque para o turismo. - Ampliar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação para o fortalecimento do Sistema Nacional de CT&I, a cooperação Estado-institutos de pesquisa-empresas e a cooperação internacional para superação de desafios tecnológicos e ampliação da capacidade inovação. - Fortalecer a economia criativa, a memória e a diversidade cultural, valorizando a arte e a cultura popular em todas suas formas de expressão. - Promover a ampliação e o contínuo aperfeiçoamento das capacidades estatais com o fim de prestar serviços públicos de qualidade para a população, com o fortalecimento da cooperação federativa, para maior coesão nacional. - Promover a industrialização em novas bases tecnológicas e a descarbonização da economia. - Promover a transformação digital da economia, a inclusão digital e a disseminação da Internet de alta velocidade. - Reduzir as desigualdades regionais com maior equidade de oportunidades. Público-alvo: Microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, artesãos, cooperativas, associações, autônomos, empreendedores informais.
Órgão Responsável: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. |
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Esfera |
Valores em R$ 1.000 |
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2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
|
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
0 |
48.310 |
48.310 |
48.310 |
Despesas Correntes |
0 |
43.302 |
45.310 |
43.302 |
Despesas de Capital |
0 |
5.008 |
3.000 |
5.008 |
Recursos Não Orçamentários |
0 |
149.372.170 |
157.074.346 |
165.514.959 |
Crédito e Demais Fontes |
0 |
23.996.000 |
25.398.000 |
26.594.000 |
Gastos Tributários |
0 |
125.376.170 |
131.676.346 |
138.920.959 |
Valores Globais |
0 |
149.420.480 |
157.122.656 |
165.563.269 |
472.106.405 |
Objetivos Específicos do Programa
0548 - Melhorar o ambiente de negócios para o Empreendedorismo. |
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Indicador do Objetivo Específico |
Tempo de abertura de empresas |
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Linha de Base do Indicador |
26 |
Unidade de Medida |
hora |
Meta Cumulativa? |
Não |
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Meta do Indicador |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
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20 |
10 |
5 |
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0549 - Ampliar o desenvolvimento, a competitividade e a longevidade de MEs, EPPs e MEIs, bem como a inclusão socioprodutiva por meio do empreendedorismo. |
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Indicador do Objetivo Específico |
Índice de produtividade das MEs, EPPs e MEIs com base nas informações prestadas para fins de arrecadação e E-social |
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Linha de Base do Indicador |
24,34 |
Unidade de Medida |
R$/hora de trabalho |
Meta Cumulativa? |
Não |
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Meta do Indicador |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
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|
24,6 |
24,7 |
24,8 |
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