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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.054, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 227.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 227.000.000,00 (duzentos e vinte e sete milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024 - Edição extra

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5136

Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais

 

227.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5136 210T

Promoção da Educação e Cultura do Campo

21 363

 

 

 

 

 

 

13.948.731

5136 210T 0001

Promoção da Educação e Cultura do Campo - Nacional

21 363

 

 

 

 

 

 

13.948.731

 

Pessoa capacitada (unidade): 1.134

 

F

3-ODC

2

90

0

3052

13.948.731

5136 21GD

Reforma Agrária e Governança Fundiária

21 127

 

 

 

 

 

 

213.051.269

5136 21GD 0001

Reforma Agrária e Governança Fundiária - Nacional

21 127

 

 

 

 

 

 

213.051.269

 

Família atendida (unidade): 84.973

 

F

5-IFI

2

90

0

1057

14.605.773

 

 

 

F

5-IFI

2

90

0

3052

198.445.496

TOTAL - FISCAL

227.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

227.000.000


  

 

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

 

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

5117

Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde

 

215.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5117 20YR

Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil Pelo Sistema de Gratuidade

10 303

 

 

 

 

 

 

215.000.000

5117 20YR 0001

Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil Pelo Sistema de Gratuidade - Nacional

10 303

 

 

 

 

 

 

215.000.000

 

 

 

S

3-ODC

2

90

6

1001

215.000.000

5118

Atenção Especializada à Saúde

 

12.000.000

 

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

5118 8535

Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde

10 302

 

 

 

 

 

 

12.000.000

5118 8535 0001

Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional

10 302

 

 

 

 

 

 

12.000.000

 

 

 

S

4-INV

3

31

6

1000

12.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

227.000.000

TOTAL - GERAL

227.000.000


  

 

*