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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 14.933, DE 24 DE JULHO DE 2024

  Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir que pessoas físicas sejam proponentes de projetos no âmbito da referida Lei.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso V do caput do art. 3º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...................................................................................

............................................................................................................

V - proponente: a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, bem como as instituições de ensino fundamental, médio e superior, que tenham projeto aprovado nos termos desta Lei.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Diego Galdino de Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2024.

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