|
Presidência da República |
LEI Nº 14.922, DE 11 DE JULHO DE 2024
Conversão da Medida Provisória nº 1.209, de 2024 |
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Defesa, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério da Pesca e Aquicultura, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e do Ministério dos Povos Indígenas, no valor de R$ 1.062.231.956,00 (um bilhão, sessenta e dois milhões, duzentos e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e seis reais), para os fins que especifica. |
Faço saber que O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.209, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Defesa, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério da Pesca e Aquicultura, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e do Ministério dos Povos Indígenas, no valor de R$ 1.062.231.956,00 (um bilhão, sessenta e dois milhões, duzentos e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 11 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2024.
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública |
|||||||||
UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
765.000 |
|||||||
OPERAÇÕES ESPECIAIS |
|||||||||
0909 00QV |
Indenização Pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado |
28 846 |
765.000 |
||||||
0909 00QV 6500 |
Indenização Pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado - Nacional (Crédito Extraordinário) |
28 846 |
765.000 |
||||||
Indenização paga (unidade): 850 (Acréscimo) |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3020 |
765.000 |
||
5116 |
Segurança Pública com Cidadania |
18.947.432 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
5116 2723 |
Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção |
06 181 |
18.947.432 |
||||||
5116 2723 6501 |
Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção - Nacional (Crédito Extraordinário) |
06 181 |
18.947.432 |
||||||
Operação realizada (unidade): 14 (Acréscimo) |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3020 |
18.947.432 |
||
TOTAL - FISCAL |
19.712.432 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
19.712.432 |
||||||||
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública |
|||||||||
UNIDADE: 30108 - Departamento de Polícia Federal |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5116 |
Segurança Pública com Cidadania |
10.559.522 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
5116 2726 |
Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra Bens, Serviços e Interesses da União |
06 181 |
10.559.522 |
||||||
5116 2726 6500 |
Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra Bens, Serviços e Interesses da União - Nacional (Crédito Extraordinário) |
06 181 |
10.559.522 |
||||||
Inquérito resolvido (percentual): 100 (Acréscimo) |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3050 |
10.559.522 |
||
TOTAL - FISCAL |
10.559.522 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
10.559.522 |
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública |
|||||||||
UNIDADE: 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5116 |
Segurança Pública com Cidadania |
29.917.906 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
5116 2B00 |
Atuação da Força Nacional de Segurança Pública |
06 181 |
29.917.906 |
||||||
5116 2B00 6500 |
Atuação da Força Nacional de Segurança Pública - Nacional (Crédito Extraordinário) |
06 181 |
29.917.906 |
||||||
Servidor aprestado (unidade): 250 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3050 |
29.917.906 |
||
TOTAL - FISCAL |
29.917.906 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
29.917.906 |
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
|||||||||
UNIDADE: 44201 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
6114 |
Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios |
69.452.328 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
6114 21EK |
Fiscalização Ambiental Relacionada à Proteção da Vida, da Saúde e da Segurança em Terras Indígenas |
18 125 |
69.452.328 |
||||||
6114 21EK 6500 |
Fiscalização Ambiental Relacionada à Proteção da Vida, da Saúde e da Segurança em Terras Indígenas - Nacional (Crédito Extraordinário) |
18 125 |
69.452.328 |
||||||
Ação realizada (unidade): 104 (Acréscimo) |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
64.452.328 |
||
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
5.000.000 |
|||
TOTAL - FISCAL |
69.452.328 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
69.452.328 |
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
|||||||||
UNIDADE: 44207 - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
6114 |
Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios |
38.149.023 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
6114 21EN |
Gestão de Unidades de Conservação Relacionada à Proteção da Vida, da Saúde e da Segurança em Terras Indígenas |
18 541 |
38.149.023 |
||||||
6114 21EN 6500 |
Gestão de Unidades de Conservação Relacionada à Proteção da Vida, da Saúde e da Segurança em Terras Indígenas - Nacional (Crédito Extraordinário) |
18 541 |
38.149.023 |
||||||
Ação realizada (unidade): 9 (Acréscimo) |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
20.983.877 |
||
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
17.165.146 |
|||
TOTAL - FISCAL |
38.149.023 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
38.149.023 |
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar |
|||||||||
UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Administração Direta |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
1191 |
Agricultura Familiar e Agroecologia |
20.000.000 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
1191 21B6 |
Assistência Técnica e Extensão Rural |
21 606 |
20.000.000 |
||||||
1191 21B6 6500 |
Assistência Técnica e Extensão Rural - Nacional (Crédito Extraordinário) |
21 606 |
20.000.000 |
||||||
Produtor Assistido (unidade): 13.000 |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
15.000.000 |
||
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
5.000.000 |
|||
TOTAL - FISCAL |
20.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
20.000.000 |
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa |
|||||||||
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
6111 |
Cooperação da Defesa para o Desenvolvimento Nacional |
309.836.202 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
6111 21EM |
Emprego das Forças Armadas e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia em Apoio a Ações Emergenciais em Terras Indígenas |
05 423 |
309.836.202 |
||||||
6111 21EM 6500 |
Emprego das Forças Armadas e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia em Apoio a Ações Emergenciais em Terras Indígenas - Nacional (Crédito Extraordinário) |
05 423 |
309.836.202 |
||||||
Atividade realizada (unidade): 3 (Acréscimo) |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
255.703.778 |
||
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
54.132.424 |
|||
TOTAL - FISCAL |
309.836.202 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
309.836.202 |
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
|||||||||
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5133 |
Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome |
46.730.000 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
5133 20GD |
Inclusão Produtiva Rural |
08 244 |
10.000.000 |
||||||
5133 20GD 6500 |
Inclusão Produtiva Rural - Nacional (Crédito Extraordinário) |
08 244 |
10.000.000 |
||||||
Família atendida (unidade): 1.100 (Acréscimo) |
S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
10.000.000 |
||
5133 2792 |
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública |
08 244 |
31.730.000 |
||||||
5133 2792 6501 |
Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública - Nacional (Crédito Extraordinário) |
08 244 |
31.730.000 |
||||||
Família beneficiada (unidade): 12.692 (Acréscimo) |
S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
31.730.000 |
||
5133 8948 |
Implementação de Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos na Zona Rural |
08 511 |
5.000.000 |
||||||
5133 8948 6500 |
Implementação de Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos na Zona Rural - Nacional (Crédito Extraordinário) |
08 511 |
5.000.000 |
||||||
Tecnologia social de acesso à água implantada (unidade): 50 (Acréscimo) |
S |
3-ODC |
3 |
90 |
0 |
3000 |
5.000.000 |
||
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
46.730.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
46.730.000 |
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
|||||||||
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5131 |
Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) |
28.270.000 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
5131 219G |
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) |
08 244 |
21.000.000 |
||||||
5131 219G 6500 |
Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Nacional (Crédito Extraordinário) |
08 244 |
21.000.000 |
||||||
Ente federativo apoiado (unidade): 10 (Acréscimo) |
S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
21.000.000 |
||
5131 8893 |
Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS |
08 244 |
7.270.000 |
||||||
5131 8893 6500 |
Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - Nacional (Crédito Extraordinário) |
08 244 |
7.270.000 |
||||||
Ente federativo apoiado (unidade): 10 (Acréscimo) |
S |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
7.270.000 |
||
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
28.270.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
28.270.000 |
ÓRGÃO: 58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura |
|||||||||
UNIDADE: 58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura- Administração Direta |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5801 |
Pesca e Aquicultura Sustentáveis |
14.004.407 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
5801 20Y0 |
Desenvolvimento da Aquicultura |
20 608 |
11.084.046 |
||||||
5801 20Y0 6500 |
Desenvolvimento da Aquicultura - Nacional (Crédito Extraordinário) |
20 608 |
11.084.046 |
||||||
Serviço prestado (unidade): 1 (Acréscimo) |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
10.784.046 |
||
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
300.000 |
|||
5801 20Y1 |
Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal |
20 608 |
2.920.361 |
||||||
5801 20Y1 6500 |
Desenvolvimento Sustentável da Pesca Artesanal - Nacional (Crédito Extraordinário) |
20 608 |
2.920.361 |
||||||
Serviço prestado (unidade): 1 (Acréscimo) |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
2.920.361 |
||
TOTAL - FISCAL |
14.004.407 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
14.004.407 |
ÓRGÃO: 81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania |
|||||||||
UNIDADE: 81101 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Administração Direta |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5837 |
Promoção da Cidadania, Defesa de Direitos Humanos e Reparação de Violações |
20.000.000 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
5837 21G5 |
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações |
14 422 |
20.000.000 |
||||||
5837 21G5 6500 |
Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações - No Estado de Roraima (Crédito Extraordinário) |
14 422 |
20.000.000 |
||||||
Iniciativa apoiada (unidade): 1 (Acréscimo) |
F |
3-ODC |
2 |
30 |
0 |
3000 |
18.000.000 |
||
F |
4-INV |
2 |
30 |
0 |
3000 |
2.000.000 |
|||
TOTAL - FISCAL |
20.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
20.000.000 |
ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas |
|||||||||
UNIDADE: 84101 - Ministério dos Povos Indígenas - Administração Direta |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5838 |
Direitos Pluriétnicos-Culturais e Sociais para o Pleno Exercício da Cidadania e o Bem Viver dos Povos Indígenas |
210.000.000 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
5838 21FL |
Gestão de Políticas para Povos Indígenas |
14 423 |
210.000.000 |
||||||
5838 21FL 6500 |
Gestão de Políticas para Povos Indígenas - Nacional (Crédito Extraordinário) |
14 423 |
210.000.000 |
||||||
Comunidade indígena beneficiada (unidade): 128 (Acréscimo) |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
210.000.000 |
||
TOTAL - FISCAL |
210.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
210.000.000 |
ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas |
|||||||||
UNIDADE: 84201 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI |
|||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
1617 |
Demarcação e Gestão dos Territórios Indígenas para o Bem Viver, a Sustentabilidade e o Enfrentamento da Emergência |
183.275.136 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
1617 20UF |
Regularização Fundiária, Proteção e Gestão dos Territórios Indígenas |
14 125 |
183.275.136 |
||||||
1617 20UF 6500 |
Regularização Fundiária, Proteção e Gestão dos Territórios Indígenas - Nacional (Crédito Extraordinário) |
14 125 |
183.275.136 |
||||||
Terra indígena atendida (unidade): 3 (Acréscimo) |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
172.125.636 |
||
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
11.149.500 |
5838 |
Direitos Pluriétnicos-Culturais e Sociais para o Pleno Exercício da Cidadania e o Bem Viver dos Povos Indígenas |
62.325.000 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
5838 21BO |
Direitos Pluriétnico-Culturais e Sociais dos Povos Indígenas |
14 423 |
62.325.000 |
||||||
5838 21BO 6500 |
Direitos Pluriétnico-Culturais e Sociais dos Povos Indígenas - Nacional (Crédito Extraordinário) |
14 423 |
62.325.000 |
||||||
Comunidade indígena beneficiada (unidade): 300 (Acréscimo) |
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
60.325.000 |
||
F |
4-INV |
2 |
90 |
0 |
3000 |
2.000.000 |
|||
TOTAL - FISCAL |
245.600.136 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
245.600.136 |