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Presidência da República |
LEI Nº 14.910, DE 1º DE JULHO DE 2024
Declara o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a “Suíça Brasileira”. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a “Suíça Brasileira”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2024.