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Presidência da República |
LEI Nº 14.884, DE 11 DE JUNHO DE 2024
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Institui o Dia Nacional do Imigrante Grego. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 21 de setembro como o Dia Nacional do Imigrante Grego, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2024 - Edição extra