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Presidência da República |
LEI Nº 14.883, DE 11 DE JUNHO DE 2024
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Confere o título de Capital Nacional da Moda Íntima ao Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro. |
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Moda Íntima ao Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2024 - Edição extra