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Presidência da República |
LEI Nº 14.812, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .............................................................................................................................
....................................................................................................................................................
e) as sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal, devendo a subscrição das cotas ou ações, quando aplicada, obedecer ao disposto no § 1º do art. 222 da Constituição Federal.” (NR)
“Art. 12. ...........................................................................................................................
I - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão sonora, que pode ser operada por meio de:
a) (revogada);
b) (revogada);
c) (revogada);
d) frequência modulada;
e) ondas médias;
f) ondas tropicais;
g) ondas curtas;
II - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão de sons e imagens.
........................................................................................................................................... .” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2024 e republicado em 17.1.2024.