Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Transforma e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria-Geral da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria-Geral da Presidência da República:
I - um CCE 2.15;
II - dois CCE 2.14;
III - dois CCE 2.13; e
IV - três CCE 2.12.
Parágrafo único. Os cargos de que tratam o caput:
I - destinam-se ao assessoramento e ao apoio à organização e à participação da Secretaria-Geral da Presidência da República nas atividades relacionadas ao G20 Social e à participação dos movimentos sociais na 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, que será realizada no Município de Belém, Estado do Pará; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31 de dezembro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 2º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º.
Art. 3º Ficam transformados CCE, nos termos do disposto no
art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Esther Dweck
Márcio Costa Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2024
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 14 |
4,31 |
- |
- |
2 |
8,62 |
2 |
8,62 |
CCE 12 |
3,10 |
- |
- |
3 |
9,30 |
3 |
9,30 |
CCE 7 |
1,39 |
13 |
18,07 |
- |
- |
-13 |
-18,07 |
TOTAL |
13 |
18,07 |
5 |
17,92 |
-8 |
-0,15 |
*