Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Cacique Fontoura, localizada nos Municípios de Luciara e de São Félix do Araguaia, Estado do Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Cacique Fontoura, localizada nos Municípios de Luciara e de São Félix do Araguaia, Estado do Mato Grosso, destinada à posse permanente do grupo indígena Karajá, com superfície de trinta e dois mil trezentos e quatro hectares setenta e dois ares e vinte e seis centiares e perímetro de cento e dezesseis mil oitocentos e setenta e seis metros e setenta e quatro centímetros, a seguir descrita:
I - Gleba I - superfície: um mil e quatrocentos e dezoito hectares, noventa e cinco ares e cinquenta e cinco centiares, perímetro: dezoito mil e setecentos e oitenta e nove metros e oitenta e sete centímetros, partindo do marco SAT ATNM-4221, de coordenadas geográficas 11°14’40,356” S e 50°51’17,361” WGr, segue por linha seca, até o marco ATNM-4222, de coordenadas geográficas 11°14’54,800” S e 50°50’51,650” WGr, deste, segue por linha seca, até o marco ATNM-4223, de coordenadas geográficas 11°15’05,189” S e 50°50’32,278” WGr, localizado na faixa de domínio da margem direita da rodovia estadual MT-100, sentido São Felix do Araguaia, deste, segue pela referida faixa de domínio, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATNM-4286, 11°15’18,172” S e 50°50’37,390” WGr; ATNM-4284, 11°15’58,903” S e 50°50’55,060” WGr; ATNM-4282, 11°16’58,799” S e 50°51’20,840” WGr; ATNM-4280, 11°17°58,659” S e 50°51’46,817” WGr; SAT ATNM-4270, 11°18’58,223” S e 50°52’12,792” WGr; deste, segue por linha seca, até o marco ATNM-4271, de coordenadas geográficas 11°18’30,325” S e 50°52’40,242” WGr, deste, segue por linha seca, até o marco ATNM-4272, de coordenadas geográficas 11°18’02,234” S e 50°53’07,875” WGr, deste, segue por várias linhas secas passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATNM-4273, 11°17’33,560” S e 50°52’52,231” WGr; ATNM-4274, 11°17’05,294” S e 50°52’36,851” WGr; ATNM-4275, 11°16’35,604” S e 50°52’20,442” WGr; ATNM-4276, 11°16’06,422” S e 50°52’04,599” WGr; ATNM-4277, 11°15’37,734” S e 50°51’48,908” WGr; ATNM-4278, 11°15’08,992” S e 50°51’33,110” WGr, até alcançar o marco SAT ATNM-4221, início da descrição deste perímetro;
II - Gleba II - superfície: trinta mil e trezentos e noventa e um hectares oitenta e nove ares e vinte e oito centiares, perímetro: setenta e três mil quatrocentos e noventa e três metros e dezoito centímetros, partindo do marco ATNM-4224, de coordenadas geográficas 11°15’05,818” S e 50°50’31,115” WGr, localizado na faixa de domínio da margem direita da rodovia estadual MT-100, sentido Luciara, deste, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATNM-4225, 11°15’21,506” S e 50°50’02,195” WGr; ATNM-4226, 11°15’37,218” S e 50°49’33,294” WGr; ATNM-4227, 11°15’53,203” S e 50°49’03,945” WGr; ATNM-4228, 11°16’08,810” S e 50°48’35,382” WGr; ATNM-4229, 11°16’24,624” S e 50°48’06,571” WGr; ATNM-4230, 11°16’40,542” S e 50°47’37,555” WGr; ATNM-4231, 11°16’56,350” S e 50°47’08,738” WGr; ATNM-4232 11°17’12.164” S e 50°46’39.909” WGr; ATNM-4233, 11°17’27,967” S e 50°46’11,042” WGr; ATNM-4234, 11°17’43,758” S e 50°45’42,202” WGr; ATNM-4235, 11°18’00,430” S e 50°45’11,722” WGr; SAT ATNM-4236, 11°17’46,682” S e 50°44’59,197” WGr; deste, segue por linha seca, até o ponto P-01 de coordenadas geográficas 11°17’44,183” S e 50°44’57,149” WGr, situado no limite da margem direita do Córrego Doze de Junho; deste, segue por esta margem, a jusante, até o marco ATNM-4237, de coordenadas geográficas 11°18’20,670” S e 50°43’15,439” WGr, deste, segue por linha seca, até o marco ATNM-4238, de coordenadas geográficas 11°19’00,262” S e 50°43’06,747” WGr, deste, segue por linha seca, até o marco SAT ATNM-4239, de coordenadas geográficas 11°19’02,760” S e 50°42’26,332” WGr, localizado na margem esquerda do Rio Araguaia; deste, segue por esta margem, a montante, até o marco SAT ATNM-4240, de coordenadas geográficas 11°28’13,477” S e 50°45’03,240” WGr, deste, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATNM-4241, 11°28’00,297” S e 50°45’33,430” WGr; ATNM-4242, 11°27’47,118” S e 50°46’03,604” WGr; ATNM-4243, 11°27’33,939” S e 50°46’33,752” WGr; ATNM-4244, 11°27’20,738” S e 50°47’03,927” WGr; ATNM-4245, 11°27’07,518” S e 50°47’34,093” WGr; ATNM-4246, 11°26’54,294” S e 50°48’04,261” WGr; ATNM-4247, 11°26’41,059” S e 50°48’34,454” WGr; ATNM-4248, 11°26’27,828” S e 50°49’04,627” WGr; ATNM-4249, 11°26’14,597” S e 50°49’34,800” WGr; ATNM-4250, 11°26’01,382” S e 50°50’04,925” WGr; ATNM-4251, 11°25’48,108” S e 50°50’35,188” WGr; ATNM-4252, 11°25’34,875” S e 50°51’05,348” WGr; ATNM-4253, 11°25’23,768” S e 50°51’30,654” WGr; ATNM-4254, 11°25’13,227” S e 50°51’56,127” WGr; ATNM-4255, 11°25’00,042” S e 50°52’26,299” WGr; ATNM-4256, 11°24’46,871” S e 50°52’56,423” WGr; ATNM-4257, d11°24’33,630” S e 50°53’26,702” WGr; ATNM-4258, 11°24’20,470” S e 50°53’56,791” WGr; ATNM-4259, 11°24’07,283” S e 50°54’26,935” WGr, localizado na faixa de domínio da margem direita da rodovia estadual MT-100, sentido Luciara, deste, segue pela citada faixa de domínio, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATNM-4260, 11°23’37,544” S e 50°54’13,491” WGr; ATNM-4261, 11°23’07,675” S e 50°54’00,439” WGr; ATNM-4262, 11°22’37,790” S e 50°53’47,368” WGr; ATNM-4263, 11°22’07,932” S e 50°53’34,318” WGr; ATNM-4264, 11°21’38,020” S e 50°53’21,255” WGr; ATNM-4265, 11°21’08,178” S e 50°53’08,193” WGr; ATNM-4266, 11°20’38,230” S e 50°52’55,140” WGr; ATNM-4267, 11°20’08,367” S e 50°52’42,060” WGr; ATNM-4268, 11°19’38,517” S e 50°52’28,962” WGr; ATNM-4269, 11°18’59,214” S e 50°52’11,819” WGr; ATNM-4281, 11°17’59,169” S e 50°51’45,604” WGr; ATNM-4283, 11°16’59,321” S e 50°51’19,628” WGr; ATNM-4285, 11°15’59,494” S e 50°50’53,882” WGr; ATNM-4287, 11°15’18,730” S e 50°50’36,192” WGr, até alcançar o marco ATNM-4224, início da descrição deste perímetro;
III - Gleba III - Ilha do Romildo - superfície: trezentos e um hectares, sete ares e trinta e sete centiares, perímetro: treze mil e novecentos e vinte e dois metros e quarenta e um centímetros, a Gleba consiste na Ilha do Romildo, sendo o marco SAT ATNM-4291, de coordenadas geográficas 11°17’32,650” S e 50°40’44,101” WGr, localizado no seu extremo norte e o marco SAT ATNM-4292, de coordenadas geográficas 11°20’00,607” S e 50°42’06,536” WGr, localizado no seu extremo sul;
IV - Gleba IV - Ilha sem Denominação - superfície: cento e cinquenta e um hectares, cinquenta e nove ares e setenta e seis centiares, perímetro: sete mil e quatrocentos e quarenta e cinco metros e treze centímetros, a Gleba consiste numa ilha sem denominação, sendo o marco SAT ATNM-4288, de coordenadas geográficas 11°20’11,021” S e 50°42’14,502” WGr, localizado no seu extremo norte e o marco ATNM-4279, de coordenadas geográficas 11°21’25,698” S e 50°43’07,582” WGr, localizado no seu extremo sul; e
V - Gleba V - Parte da Ilha Grande - superfície: quarenta e um hectares, vinte ares e trinta centiares, perímetro: três mil e duzentos e vinte e seis metros e quinze centímetros, a Gleba consiste na parte norte da Ilha Grande, sendo o marco ATNM-4294, de coordenadas geográficas 11°28’09,366” S e 50°44’47,788” WGr, localizado no seu extremo norte e o marco SAT ATNM-4297, de coordenadas geográficas 11°28’49,223” S e 50°44’57,602” WGr, localizado no seu extremo sul.
§ 1º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do caput é SC-22-Z-C-I - MI 1767 - Escala: 1:100.000 - IBGE - 1981.
§ 2º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do caput são referenciadas ao Datum horizontal SAD 69.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2024
*