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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.968, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Vigência

Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) dois CCE 1.05;

c) um CCE 2.13;

d) um CCE 3.10;

e) duas FCE 1.07;

f) três FCE 2.10;

g) uma FCE 3.10; e

h) uma FCE 4.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:

a) um CCE 1.16;

b) dezenove CCE 1.13;

c) cinco CCE 2.10;

d) um CCE 2.07;

e) um CCE 2.05;

f) três FCE 1.15;

g) quatro FCE 1.13;

h) seis FCE 1.10;

i) três FCE 2.13; e

j) duas FCE 2.07.

Art. 2º  Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º  .......................................................................................................

I - .................................................................................................................

.....................................................................................................................

i) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

.....................................................................................................................

II - ................................................................................................................

a) .................................................................................................................

.....................................................................................................................

2. Departamento de Inovação para a Produção Familiar e Transição Agroecológica;

3. Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural; e

4. Departamento de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;

.....................................................................................................................

III - unidades descentralizadas: Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário;

...........................................................................................................” (NR)

Art. 11.  À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:

...........................................................................................................” (NR)

Art. 22-A.  Ao Departamento de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar compete:

I - coordenar a implementação e a gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF;

II - promover o acesso dos agricultores familiares e as suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas ao CAF;

III - fomentar a inscrição e difundir informações sobre o CAF e as suas formas de cadastramento;

IV - promover ações de capacitação e comunicação para apoio à inscrição de agricultores familiares no CAF;

V - monitorar e fiscalizar a operacionalização do CAF;

VI - gerir as ações inerentes à interoperabilidade de dados no âmbito do CAF;

VII - apoiar e subsidiar a Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia na edição de normas que regulamentem a operacionalização do CAF;

VIII - propor e coordenar ações de manutenção e aperfeiçoamento do sistema digital do CAF; e

IX - articular e coordenar parcerias e ações interinstitucionais necessárias à operacionalização do CAF.” (NR)

Seção III

Das unidades descentralizadas

Art. 31.  Às Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário nos Estados e no Distrito Federal compete:

I - implementar as políticas, os programas e as ações do Ministério;

II - promover as políticas de desenvolvimento agrário e de agricultura familiar;

III - executar as ações relacionadas ao desenvolvimento agrário, ao cooperativismo e ao associativismo dos agricultores familiares;

IV - promover a articulação com entidades públicas e privadas e com organizações da sociedade civil, para formalização de parcerias na execução de ações de interesse do Ministério, nos temas de sua competência;

V - executar as atividades de administração de recursos humanos, de serviços gerais e de acompanhamento e execução orçamentária e financeira de recursos alocados para o funcionamento das Superintendências; e

VI - promover a articulação com órgãos estaduais e distritais para garantir os procedimentos, os programas e as ações político-administrativas do Ministério.” (NR)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 11.396, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.560, de 13 de junho de 2023:

I - o art. 2º; e

II - o Anexo I.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MDA PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.15

5,04

1

5,04

CCE 1.05

1,00

2

2,00

CCE 2.13

3,84

1

3,84

CCE 3.10

2,12

1

2,12

SUBTOTAL 1

5

13,00

FCE 1.07

0,83

2

1,66

FCE 2.10

1,27

3

3,81

FCE 3.10

1,27

1

1,27

FCE 4.03

0,37

1

0,37

SUBTOTAL 2

7

7,11

TOTAL

12

20,11

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MDA

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.16

5,81

1

5,81

CCE 1.13

3,84

19

72,96

CCE 2.10

2,12

5

10,60

CCE 2.07

1,39

1

1,39

CCE 2.05

1,00

1

1,00

SUBTOTAL 1

27

91,76

FCE 1.15

3,03

3

9,09

FCE 1.13

2,30

4

9,20

FCE 1.10

1,27

6

7,62

FCE 2.13

2,30

3

6,90

FCE 2.07

0,83

2

1,66

SUBTOTAL 2

18

34,47

TOTAL

45

126,23

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-16

5,81

-

-

1

5,81

1

5,81

CCE-15

5,04

1

5,04

-

-

-1

-5,04

CCE-13

3,84

-

-

18

69,12

18

69,12

CCE-10

2,12

3

6,36

-

-

-3

-6,36

CCE-7

1,39

-

-

1

1,39

1

1,39

CCE-5

1,00

4

4,00

-

-

-4

-4,00

FCE-15

3,03

-

-

3

9,09

3

9,09

FCE-13

2,30

22

50,60

-

-

-22

-50,60

FCE-10

1,27

15

19,05

-

-

-15

-19,05

FCE-3

0,37

1

0,37

-

-

-1

-0,37

TOTAL

46

85,42

23

85,41

-23

-0,01

 ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023)

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

 
 

ASSESSORIA ESPECIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.16

 

3

Assessor Especial

CCE 2.15

 

2

Assessor

CCE 2.13

 

     

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

2

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

Assessoria de Cerimonial

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

 

2

Coordenador

CCE 1.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

     

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

FCE 2.07

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

     

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

     

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Coordenador

CCE 1.10

 

3

Coordenador

FCE 1.10

 

     

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

 

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Divisão

2

Assistente

FCE 2.07

Serviço

1

Assistente Técnico

CCE 2.05

 

     

DEPARTAMENTO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS AGRÁRIOS

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

 

     

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

FCE 1.17

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Diretor de Programa

1

Diretor

FCE 1.15

 

4

Assessor

FCE 2.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

 

2

Assistente

CCE 2.07

 

     

SUBSECRETARIA DE MULHERES RURAIS

1

Subsecretário

CCE 1.16

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

     

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

FCE 1.16

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

5

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

     

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

8

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

CCE 1.07

Divisão

8

Chefe

FCE 1.07

 

1

Assistente

FCE 2.07

 

     

DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO, ESTUDOS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

 

     

SECRETARIA-EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

1

Secretário-Executivo

CCE 1.15

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

     

SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

2

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

     

DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTO, PROTEÇÃO E APOIO À INCLUSÃO PRODUTIVA FAMILIAR

1

Diretor

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

     

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO PARA A PRODUÇÃO FAMILIAR E TRANSIÇÃO AGROECOLÓGICA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

 

     

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

     

DEPARTAMENTO DE CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

 

     

SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

     

DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

4

Chefe

FCE 1.07

 

     

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

5

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

     

SECRETARIA DE ABASTECIMENTO, COOPERATIVISMO E SOBERANIA ALIMENTAR

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

     

DEPARTAMENTO DE APOIO À AQUISIÇÃO E À COMERCIALIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

     

DEPARTAMENTO DE COOPERATIVISMO, APOIO À INCLUSÃO SANITÁRIA, AGROINDÚSTRIA E CERTIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO FAMILIAR

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

2

Chefe

CCE 1.07

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

 

     

SECRETARIA DE TERRITÓRIOS E SISTEMAS PRODUTIVOS QUILOMBOLAS E TRADICIONAIS

1

Secretário

CCE 1.17

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

 

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

 

     

DEPARTAMENTO DE RECONHECIMENTO, PROTEÇÃO DE TERRITÓRIOS TRADICIONAIS E ETNODESENVOLVIMENTO

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

 

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

 

     

SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

24

Superintendente Federal

CCE 1.13

 

3

Superintendente Federal

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

29

Chefe

FCE 1.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

4

25,08

4

25,08

CCE 1.16

5,81

1

5,81

2

11,62

CCE 1.15

5,04

15

75,60

14

70,56

CCE 1.14

4,31

1

4,31

1

4,31

CCE 1.13

3,84

35

134,40

54

207,36

CCE 1.10

2,12

28

59,36

28

59,36

CCE 1.09

1,67

1

1,67

1

1,67

CCE 1.07

1,39

21

29,19

21

29,19

CCE 1.05

1,00

2

2,00

-

-

CCE 2.15

5,04

3

15,12

3

15,12

CCE 2.13

3,84

5

19,20

4

15,36

CCE 2.10

2,12

7

14,84

12

25,44

CCE 2.07

1,39

3

4,17

4

5,56

CCE 2.05

1,00

-

-

1

1,00

CCE 3.10

2,12

1

2,12

-

-

SUBTOTAL 2

127

392,87

149

471,63

FCE 1.17

3,76

1

3,76

1

3,76

FCE 1.16

3,48

1

3,48

1

3,48

FCE 1.15

3,03

2

6,06

5

15,15

FCE 1.14

2,59

1

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

29

66,70

33

75,90

FCE 1.10

1,27

48

60,96

54

68,58

FCE 1.07

0,83

74

61,42

72

59,76

FCE 2.13

2,30

4

9,20

7

16,10

FCE 2.10

1,27

20

25,40

17

21,59

FCE 2.07

0,83

3

2,49

5

4,15

FCE 3.10

1,27

1

1,27

-

-

FCE 3.07

0,83

2

1,66

2

1,66

FCE 4.03

0,37

1

0,37

-

-

SUBTOTAL 3

187

245,36

198

272,72

TOTAL

315

644,64

348

750,76

” (NR)

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