Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ......................................................................................................
I - dois CCE 3.13;
II - três CCE 3.10;
III - dois CCE 3.07;
IV - uma FCE 3.15;
V - seis FCE 3.13;
VI - seis FCE 3.10; e
VII - quatro FCE 3.07.
............................................................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.703, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2024.
(Anexo I ao Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023)
“RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
CARGO/FUNÇÃO |
RESTITUIÇÃO À SEGES/MGI |
||||
EM 16 DE DEZEMBRO DE 2024 |
EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025 |
EM 1º DE JULHO DE 2025 |
EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025 |
QTD. TOTAL |
|
CCE 3.13 |
- |
- |
2 |
- |
2 |
CCE 3.10 |
2 |
- |
1 |
- |
3 |
CCE 3.07 |
2 |
- |
- |
- |
2 |
FCE 3.15 |
- |
- |
1 |
- |
1 |
FCE 3.13 |
4 |
1 |
1 |
- |
6 |
FCE 3.10 |
3 |
1 |
- |
2 |
6 |
FCE 3.07 |
3 |
1 |
- |
- |
4 |
” (NR)
*