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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.196, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Exposição de Motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2023 - Edição extra
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa |
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UNIDADE: 52111 - Comando da Aeronáutica |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
6012 |
Defesa Nacional |
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50.000.000 |
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Atividades |
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6012 21GY |
Emprego do Comando da Aeronáutica em transporte aéreo logístico de pessoas, animais domésticos e materiais e apoio humanitário na região de conflito no Oriente Médio |
05 151 |
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50.000.000 |
6012 21GY 6500 |
Emprego do Comando da Aeronáutica em transporte aéreo logístico de pessoas, animais domésticos e materiais e apoio humanitário na região de conflito no Oriente Médio - Nacional (Crédito Extraordinário) |
05 151 |
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50.000.000 |
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F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
50.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
50.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
50.000.000 |
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