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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.193, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
Exposição de Motivos |
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000.000,00, para os fins que especifica. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, §
3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.11.2023
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades |
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UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2220 |
Moradia Digna |
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195.000.000 |
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Operações Especiais |
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2220 00AF |
Integralização de Cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR |
28 845 |
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150.000.000 |
2220 00AF 6500 |
Integralização de Cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Nacional (Crédito Extraordinário) |
28 845 |
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150.000.000 |
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F |
5-IFI |
2 |
90 |
0 |
3000 |
150.000.000 |
2220 00CX |
Subvenção Econômica Destinada a Implementação de Projetos de Interesse Social em Áreas Rurais (Lei nº 14.118, de 2021) |
28 846 |
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45.000.000 |
2220 00CX 6500 |
Subvenção Econômica Destinada a Implementação de Projetos de Interesse Social em Áreas Rurais (Lei nº 14.118, de 2021) - Nacional (Crédito Extraordinário]) |
28 846 |
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45.000.000 |
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F |
3- ODC |
2 |
90 |
0 |
3000 |
45.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
195.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
195.000.000 |
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