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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.161, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

Exposição de motivos

Vigência encerrada

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Altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  A Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º  .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 1º  Ato do Poder Executivo federal definirá a composição do CPPI.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do art. 7º da Lei nº 13.334, de 2016:

a) os incisos I a XI do § 1º; e

b) o § 2º; e

II - da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023:

a) a alínea “e” do inciso I do caput do art. 5º;

b) do art. 26:

1. os incisos III e IV do caput; e

2. a alínea “b” do inciso XI do caput;

c) inciso III do caput do art. 36; e

d) do art. 54:

1. as alíneas “f” e “m” do inciso I do caput; e

2. as alíneas “h” e “y” do inciso II do caput.

Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.2023 - Edição extra.

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