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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.716, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

 

Confere ao Município de Arraial do Cabo, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Mergulho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica conferido ao Município de Arraial do Cabo, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Mergulho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Andre Luiz Carvalho Ribeiro
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2023.

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