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Presidência da República |
LEI Nº 14.669, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
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Denomina Dalton Derzi Wasilewski todo o trecho da rodovia BR-060 situado no Estado de Mato Grosso do Sul. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O trecho da rodovia BR-060 situado no Estado de Mato Grosso do Sul, desde a divisa com Goiás, em Chapadão do Sul, até a fronteira com o Paraguai, passa a ser denominado Rodovia Dalton Derzi Wasilewski.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES
ALCKMIN FILHO
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2023.