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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.575, DE 10 DE MAIO DE 2023

 

Inscreve o nome de Adhemar Ferreira da Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Adhemar Ferreira da Silva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 10 de maio de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2023.

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