Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.485, de 6 de abril de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
Decreto nº 11.485, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 3º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
IV - Ministério da Igualdade Racial;
V - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e
VI - Gabinete Pessoal do Presidente da República.
............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Aparecida
Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023
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