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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.651, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

  Altera o Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, que regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, 

DECRETA

Art. 1º  A ementa do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Regulamenta o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, instituído pela Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007.” (NR)

Art. 2º  O preâmbulo do Decreto nº 6.092, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007,” (NR)

Art. 3º  O Decreto nº 6.092, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  O Auxílio de Avaliação Educacional - AAE é devido ao servidor ou colaborador eventual que, em decorrência do exercício da docência ou da pesquisa no ensino básico ou superior, público ou privado, participe, em caráter eventual, de processo de avaliação educacional de instituições, de cursos, de projetos ou de desempenho de estudantes executado, de forma presencial ou remota, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes ou pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 2º  .......................................................................................................

§ 1º  Os servidores do quadro de cargos efetivos ou comissionados do Ministério da Educação, da Capes, do Inep, do FNDE, da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou neles em exercício não poderão ser remunerados com o AAE.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 3º  O pagamento do AAE será efetuado pelo Inep, pela Capes ou pelo FNDE, conforme o caso, mediante ordem bancária, em conta corrente pessoal, até o último dia útil do mês subsequente ao de conclusão da atividade, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 5º  Fica estabelecido o valor máximo de R$ 87.000, 00 (oitenta e sete mil reais) que poderá ser pago a cada pessoa física no mesmo exercício financeiro a título de AAE, em conjunto ou isoladamente.

§ 1º  Para fins do disposto no caput, a referência será o ano de conclusão da atividade de avaliação.

§ 2º  Os valores do AAE devidos a cada atividade de que trata o Anexo a este Decreto serão atualizados anualmente em ato do Ministro de Estado da Educação.” (NR)

“Art. 6º  As despesas decorrentes do AAE correrão à conta de dotações consignadas no orçamento anual ao Inep, à Capes e ao FNDE no grupo de despesa Outras Despesas Correntes.” (NR)

Art. 4º  O Anexo ao Decreto nº 6.092, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.114, de 19 de fevereiro de 2010:

a) o art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.092, de 2007:

1. o caput do art. 1º;

2. o § 1º do art. 2º;

3. o caput do art. 3º; e

4. os art. 5º e art. 6º;

b) o art. 2º; e

c) o Anexo; e

II - o Decreto nº 7.590, de 26 de outubro de 2011.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 17 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2023. 

ANEXO

(Anexo ao Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007) 

TABELA DE VALORES DO AUXÍLIO DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL - AAE

ATIVIDADE

VALOR

Análise e emissão de parecer técnico de orientação vocacional de público beneficiário de programas de educação profissional e tecnológica.

Até R$ 850,00 por grupo*

Análise e parecer prévio de planos de ações para desenvolvimento da educação básica.

Até R$ 150,00 por plano

Assessoramento especializado na elaboração de edital de processo de avaliação educacional.

Até R$ 2.000,00

Atividade de assistência técnica, coordenação e supervisão do processo de avaliação de planos de ações para desenvolvimento da educação básica.

Até R$ 2.000,00 por lote**

Atividade de assistência técnica, revisão e/ou avaliação in loco de planos de ações para desenvolvimento da educação básica.

Até R$ 800,00 por lote**

Atividade de coordenação e supervisão do processo de execução dos planos de ações para desenvolvimento da educação básica.

Até R$ 1.500,00 por lote**

Atividades de apoio pedagógico, coordenação e supervisão dos processos de avaliação de periódicos, tecnologias educacionais, livros de literatura, acervos complementares, livros didáticos, dicionários, obras técnico-metodológicas, tecnologias digitais, outros materiais de apoio à prática educativa e projetos apresentados em concursos, prêmios ou olimpíadas promovidas ou apoiadas pelo Ministério da Educação.

R$ 400,00 a R$ 2.000,00***

Atividades de assistência técnica às redes de ensino para o desenvolvimento de avaliações da educação básica.

Até R$ 850,00 por dia de participação

Atividades de supervisão e coordenação do processo de avaliação para desenvolvimento da educação em saúde.

Até R$ 2.000,00 por grupo*

Atividades de tutoria nos processos de capacitação realizados em ambiente virtual de aprendizagem.

Até R$ 2.000,00

Coordenação ou monitoramento de equipes de avaliação.

Até R$ 2.000,00

Correção de itens de provas discursivas ou de redação para avaliação de estudantes e professores da educação básica, de estudantes do ensino superior e de participantes em exames educacionais.

R$ 50,00 a R$ 200,00***

Elaboração de estudos de avaliação ou emissão de parecer técnico dos requisitos de acessibilidade de livros didáticos e paradidáticos, dicionários, acervos complementares, tecnologias educacionais e outros materiais didáticos destinados ao público da educação especial.

Até R$ 2.000,00 por obra, lote ou coleção**

Elaboração de estudos de avaliação ou emissão de parecer técnico para subsídio e assessoramento no processo de monitoramento e supervisão de políticas e programas de educação superior.

Até R$ 2.000,00 por material revisto

Elaboração de estudos e relatórios científicos para subsídio e assessoramento no processo de avaliação de livros didáticos, dicionários, livros de literatura, periódicos, acervos complementares, obras teórico-metodológicas, tecnologias educacionais, produções intelectuais e técnicas e outros materiais didáticos.

Até R$ 2.000,00

Elaboração de estudos, análises e relatórios com vistas a subsidiar a avaliação de projetos relacionados à melhoria de cadastros, registros e bases estatísticas da educação superior.

Até R$ 2.000,00 por parecer

Elaboração de estudos, análises estatísticas ou relatórios científicos de avaliação.

Até R$ 2.000,00 por obra, lote ou coleção**

Elaboração de estudos, análises técnicas, propostas e pareceres sobre metodologias, processos e resultados de avaliação diagnóstica de instituições, cursos, projetos e desempenho de estudantes que tenham por objetivo o planejamento educacional dos sistemas públicos de educação básica.

R$ 400,00 a R$ 2.000,00***

Elaboração de itens de exames e questionários para avaliação de estudantes e professores da educação básica, de estudantes do ensino superior e de participantes em exames educacionais.

R$ 200,00 a R$ 500,00***

Elaboração de material instrucional para avaliação educacional.

Até R$ 2.000,00

Elaboração de relatórios científicos para subsídio e assessoramento no processo de avaliação de integração com o sistema local e regional de saúde, de laboratórios da atividade médica e de unidades hospitalares.

Até R$ 2.000,00

Elaboração de relatórios científicos para subsídio e assessoramento nos processos de monitoramento dos cursos médicos federais e dos programas de residência em saúde.

Até R$ 2.000,00

Elaboração ou revisão de instrumento de avaliação.

Até R$ 2.000,00

Emissão de parecer de análise de recurso interposto contra resultado de processo de avaliação.

Até R$ 2.000,00 por parecer

Emissão de parecer técnico de periódicos.

Até R$ 200,00 por obra, lote ou coleção**

Emissão de parecer técnico de tecnologias educacionais.

Até R$ 1.300,00 por obra, lote ou coleção**

Emissão de parecer técnico sobre livros de literatura e acervos complementares da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

Até R$ 300,00 por obra, lote ou coleção**

Emissão de parecer técnico sobre livros de literatura e acervos complementares dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio.

Até R$ 400,00 por obra, lote ou coleção**

Emissão de parecer técnico sobre livros didáticos e dicionários.

Até R$ 2.000,00 por obra, lote ou coleção**

Emissão de parecer técnico sobre obras teórico-metodológicas.

Até R$ 800,00 por obra, lote ou coleção**

Organização, divulgação e utilização estatística das informações produzidas nos processos de avaliação educacional.

Até R$ 1.700,00

Participação em oficinas de elaboração ou preparação de itens para avaliação de desempenho de estudantes.

Até R$ 400,00 por dia de sessão

Participação em sessão de Comissão de Especialistas, ou sessão de colegiado com atribuição de avaliação educacional.

Até R$ 400,00 por dia de sessão

Revisão de materiais produzidos no âmbito de processos de avaliação. 

Até R$ 2.000,00 por material revisto

Revisão linguística ou técnico-pedagógica de itens de exames e questionários para avaliação de estudantes e professores da educação básica, de estudantes do ensino superior e de participantes em exames educacionais.

R$ 100,00 a R$ 300,00***

Seleção e montagem de equipes de avaliação.

Até R$ 2.000,00

Visita de avaliação in loco de cursos e polos da Universidade Aberta do Brasil - UAB.

Até R$ 850,00 por dia de visita

Visita de avaliação in loco de instituições de ensino técnico e/ou de cursos técnicos, e de instituições de ensino superior e/ou de cursos de graduação e de pós-graduação, inclusive educação a distância.

Até R$ 2.000,00 por dia de visita

Visita de avaliação in loco de instituições, de cursos de graduação e de programas de residências em saúde.

Até R$ 2.000,00

Visitas de avaliação in loco de instituições federais de ensino superior.

Até R$ 2.000,00 por bloco de avaliação

(*) Número de integrantes do grupo a ser definido a critério da entidade demandante.

(**) Número de obras ou planos a ser definido a critério da entidade demandante, em função da natureza, complexidade e volume.

(***) Valor a ser fixado em função da natureza, complexidade e extensão da atividade e a critério da entidade demandante.

*