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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.573, DE 20 DE JUNHO DE 2023

 

Altera o Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Científico.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º O Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .............................................................................................

..........................................................................................................

§ 1º O Presidente da República é o Grão-Mestre da Ordem Nacional do Mérito Científico, e o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação é o Chanceler.

.................................................................................................” (NR)

“Art. 6º ..............................................................................................

I - da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o presidirá;

...........................................................................................................

III - do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e

..................................................................................................” (NR)

“Art. 10.  .............................................................................................

............................................................................................................

§ 3º Os membros da Comissão Técnica serão designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação e serão personalidades com destacada experiência na área de ciência, tecnologia e inovação.

§ 4º O regimento interno da Comissão Técnica será editado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

....................................................................................................” (NR)

“Art. 14.  A Secretaria-Executiva do Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Parágrafo único.  O Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação é o Secretário-Executivo da Ordem Nacional do Mérito Científico.” (NR)

“Art. 17.  As despesas com a administração da Ordem Nacional do Mérito Científico, inclusive as decorrentes de reuniões do Conselho e da Comissão Técnica e de confecção de comendas, de medalhas e de diplomas, correrão à conta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 20 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Luciana Barbosa de Oliveira Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2023

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