Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Avá-Canoeiro, localizada nos Municípios de Minaçu e Colinas do Sul, Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Avá-Canoeiro, localizada nos Municípios de Minaçu e Colinas do Sul, Estado de Goiás, destinada à posse permanente do grupo indígena Avá-Canoeiro, com superfície de trinta e um mil quatrocentos e vinte sete hectares vinte nove ares e vinte e oito centiares e perímetro de cento e trinta mil novecentos e oitenta e seis metros e setenta e seis centímetros, a seguir descrita.
§ 1º Inicia-se o perímetro no norte, no marco PG-01, de coordenadas geográficas - c.g.13°42’59,95226”S e 48°16’55,78642”WGr.; deste, segue em linha reta, até o marco M-02, de c.g. 13°42’57,09182”S e 48°12’30,1595”WGr.; ao leste, inicia-se o perímetro do marco antes descrito, segue em linha reta, até o marco UTME-M-1001, de c.g. 13°43’03,410”S e 48°12’24,255”WGr.; deste, segue em linha reta até o marco UTME-M-0979, de c.g. 13°43’49,305”S e 48°11’41,783”WGr., a confrontar-se com a Fazenda San Bernardinho; deste, segue em linha reta até o marco BDU-M-0750, de c.g. 13°45’09,038”S e 48°10’27,654”WGr.; deste, segue em linha reta até o marco BDU-M-2915, de c.g. 13°45’15,971”S e 48°10’20,918”WGr., a confrontar-se com a Fazenda Sabiá segue em linha reta até o Vértice UTME-V-0475, de c.g. 13°45’19,935”S e 48°10’17,699”WGr.; deste, segue em linha reta até o Vértice UTME-V-0474, de c.g. 13°46’11,219”S e 48°09’30,027”WGr.; deste, segue em linha reta, até o Vértice UTME-V-0473, de c.g. 13°46’18,260”S e 48°09’23,500”WGr., a confrontar-se com a Fazenda Rio Bonito, segue em linha reta, até o marco PG-03, de c.g. 13°46’28,4247”S e 48°09’13,75896”WGr., localizado na margem direta do rio Maranhão-Tocantins, na confluência do córrego Florêncio; deste, segue pelo referido córrego, a montante, até o marco PG-04, de c.g. 13°49’47,2638”S e 48°08’53,49117”WGr., localizado na margem esquerda do córrego Florêncio; deste, segue em linha reta até o marco PGHA-M-3517, de c.g. 13°52’20,110”S e 48°10’50,416”WGr., a confrontar-se com a área de compensação da reserva indígena Avá-Canoeiro, no Município de Colinas do Sul, e a Fazenda Sono Dourado; deste, segue em linha reta até o marco PG4-46, de c.g. 13°55’51,1427”S e 48°13’31,55513”WGr., a confrontar-se com a área de compensação da reserva indígena Avá-Canoeiro, no Município de Colinas do Sul; ao sul, inicia-se o perímetro do marco antes descrito, segue em linha reta até o marco M-05, de c.g. 13°57’22,4083”S e 48°14’41,26599”WGr.; deste, segue o limite de segurança do reservatório da Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, a jusante, até o marco M-06, de c.g. 13°50’55,7897”S e 48°18’21,5672”WGr., a confrontar-se com o reservatório da Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-01, de c.g. 13°51’02,16661”S e 48°18’07,75358”WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-02, de c.g. 13°51’07,44236”S e 48°18’02,17638”WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-03, de c.g. 13°51’10,2635”S e 48°17’56,44419”WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-04, de c.g. 13°51’09,31444”S e 48°17’55,34058”WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-05, de c.g. 13°51’10,4526”S e 48°17’49,39419”WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, segue em linha reta até o marco M6-06, de c.g. 13°50’55,8754”S e 48°17’27,07934”WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, segue em linha reta até o marco M6-07, de c.g. 13°50’50,4886”S e 48°17’27,37686”WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-08, de c.g. 13°50’39,7831”S e 48°17’43,31183”WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-09, de c.g. 13°50’21,5428”S e 48°17’37,75713”WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-10, de c.g. 13°50’13,5785”S e 48°17’23,35026”WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco M6-11, de c.g. 13°49’56,0901”S e 48°17’30,2242”WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa; deste, segue em linha reta até o marco DIG6/11-01, de c.g. 13°49’53,8151”S e 48°17’31,11834”WGr., localizado na margem direita do rio Maranhão-Tocantins; deste, segue pelo referido rio, a jusante, até o marco DIG6/11-10, de c.g. 13°50’04,6184”S e 48°16’50,18512”WGr., localizado na margem direita do rio Maranhão-Tocantins; deste, segue em linha reta que atravessa o rio Maranhão-Tocantins; a oeste, inicia-se o perímetro do marco antes descrito, localizado na margem direita do rio Maranhão-Tocantins, segue em linha reta até o marco M-07, de c.g. 13°49’48,2044”S e 48°16’50,45575”WGr., a confrontar-se com a Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, na margem esquerda do rio Maranhão-Tocantins; deste, segue em linha reta até o marco M7-03, de c.g. 13°48’36,631”S e 48°16’51,635”WGr., a confrontar-se com a área de compensação da reserva indígena Avá-Canoeiro, no Município de Minaçu; deste, segue em linha reta até o Vértice AAC-V-99658, de c.g. 13°44’12,324”S e 48°16’55,008”WGr., localizada na área de compensação da reserva indígena Avá-Canoeiro, no Município de Minaçu, a confrontar-se com o Loteamento Queixadas do Corriola, Gleba 2 - Quinhão nº 1; deste, segue em linha reta até o Vértice AAC-V-99659, a confrontar-se com o Loteamento Queixadas do Corriola, Gleba 2 - Quinhão nº 1, segue em linha reta até o marco PG-01, início da descrição deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é SD. 22-X-D-VI Mapa índice 2037 - Escala 1:100.000 - DSG - 1977.
§ 3º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas no DATUM Sirgas 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2023 - Edição extra
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