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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.505, DE 28 DE ABRIL DE 2023

 

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Rio dos Índios, localizada no Município de Vicente Dutra, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º  Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai da terra indígena Rio dos Índios, localizada no Município de Vicente Dutra, Estado do Rio Grande do Sul, destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, com superfície de setecentos e onze hectares setenta ares e dezoito centiares e perímetro de treze mil cento e vinte e um metros e noventa e seis centímetros, a seguir descrita.

§ 1º  Inicia-se o perímetro no marco BKRM3513, de coordenadas geográficas - c.g. 27°10’37,330”S e 53°25’43,418”WGr, localizado na divisa de dois lotes, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Elíbio Land, até o marco BKRM3512, de c.g. 27°10’36,721”S e 53°25’35,395”WGr, localizado em um canto de cerca; deste, segue pela referida cerca, confrontando com o imóvel de Elíbio Land, até o marco BKRM3511, de c.g. 27°10’29,234”S e 53°25’36,084”WGr; deste, segue por linha seca confrontando com os imóveis de Alécio Dalcin, Clodomir Antunes, Leandro Kauhn e Dair Egny, até o marco BKRM3501, de c.g. 27°10’15,613”S e 53°25’19,697”WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Dair Egny, até o marco BKRM3500, de c.g. 27°09’55,477”S e 53°24’56,366”WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Dair Egny e o perímetro urbano de Vicente Dutra, até o marco MG-09=BKRM3556, de c.g. 27°10’02,121”S e 53°24’31,827”WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o perímetro urbano de Vicente Dutra, até o marco BKRM3560, de c.g. 27°10’02,489”S e 53°24’30,464”WGr, situado na confluência da sanga Jataí com o Lajeado do Prado; deste, segue pela margem esquerda da sanga Jataí, a montante, até o marco BKRM3561, de c.g. 27°11’27,823”S e 53°23’26,062”WGr, localizado em sua nascente; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de De Boase, até o marco MG-17=BKRM3557 de c.g. 27°11’28,515”S e 53°23’27,301”WGr; deste, segue por linha seca confrontando com os imóveis de De Boase e de Arí da Costa, até o marco BKRM3502, de c.g. 27°11’29,496”S e 53°23’30,653”WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Arí da Costa, até o marco BKRM3503, de c.g. 27°11'39,548"S e 53°23'37,272”WGr, situado na faixa de domínio da rodovia RS-150; deste, segue pela faixa de domínio da rodovia RS-150, até o marco BKRM3504, de c.g. 27°11’33,352”S e 53°23’53,453”WGr; deste, segue pela referida faixa de domínio, até o marco BKRM3505, de c.g. 27°11’19,234”S e 53°24’26,590”WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de José Alécio, até o marco BKRM3506, de c.g. 27°11’20,663”S e 53°24’46,537”WGr, localizado na margem direita do Lageado do Prado; deste, segue pela referida margem, a montante, até o marco BKRM3507, de c.g. 27°11’23,120”S e 53°24’47,285”WGr, localizado na confluência de uma sanga sem denominação; deste, segue pela margem esquerda da sanga sem denominação, a montante, até o marco BKRM3508, de c.g. 27°11’34,083”S e 53°25’20,957”WGr, situado em sua nascente; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Artênio Brauner, até o marco BKRM3509, de c.g. 27°11’40,691”S e 53°25’32,073”WGr, localizado em uma estrada que demanda a estrada principal da linha Pinheiro; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Artênio Brauner, até o marco BKRM3510, de c.g. 27°11’51,399”S e 53°25’30,379”WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Artênio Brauner, até o marco MG-18=BKRM3558, de c.g. 27°11’47,163”S e 53°25’35,614”WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Artênio Brauner, até o marco BKRM3562, de c.g. 27°11’46,225”S e 53°25’36,659”WGr, situado na margem da sanga Bedato; deste, segue pela referida sanga, a jusante, até o marco BKRM3563, de c.g. 27°11’01,684”S e 53°25’31,374”WGr, localizado na sua confluência com a sanga Feia; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Antonio José Garcia, até o marco MG-19=BKRM3559, de c.g. 27°10’59,592”S e 53°25’31,374”WGr; deste, segue por linha seca confrontando com o imóvel de Antonio José Garcia, até o marco BKRM3513, início da descrição deste perímetro.

§ 2º  A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é SG.22-Y-C-II-1, escala 1:50.000 - DSG 1979.

§ 3º  As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum Horizontal SAD 69.

§ 4º  Fica excluída da descrição do perímetro constante do § 1º a superfície referente à faixa de domínio da rodovia RS 150.

Art. 2º  A terra indígena Rio dos Índios, situada na faixa de fronteira, observa o disposto no § 2º do art. 20 da Constituição.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2023 - Edição extra

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