Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Transforma a 11ª Brigada de Infantaria Leve em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformada a 11ª Brigada de Infantaria Leve, com sede no Município de Campinas, Estado de São Paulo, em 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada, subordinada à 2ª Divisão de Exército do Comando Militar do Sudeste do Exército Brasileiro.
Art. 2º O Comandante do Exército estabelecerá a data de implantação da medida de que trata o art. 1º e editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 8.098, de 4 de setembro de 2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2023
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