ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.163, de 28 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de março do mesmo ano, que "Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 27 de abril de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2023.