|
Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.131, DE 28 DE JULHO DE 2022
Exposição de motivos |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Trabalho e Previdência e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 10.901.400.000,00, para os fins que especifica. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62, da Constituição, combinado com o art. 120 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, adota a seguinte Medida Provisória, com força
de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Trabalho e Previdência e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 10.901.400.000,00 (dez bilhões novecentos e um milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.7.2022 - Edição extra
ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Previdência |
|||||||||
UNIDADE: 40101 - Ministério do Trabalho e Previdência - Administração Direta |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
2213 |
Modernização Trabalhista e Trabalho Digno |
7.101.400.000 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
11 331 |
2213 00UK |
Pagamento de Auxílio aos Transportadores Autônomos de Cargas (Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022) |
|
|
|
|
|
|
5.101.403.000 |
11 331 |
2213 00UK 6500 |
Pagamento de Auxílio aos Transportadores Autônomos de Cargas (Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022) - Nacional (Crédito Extraordinário) |
|
|
|
|
|
|
5.101.403.000 |
|
|
|
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
151 |
5.101.403.000 |
11 331 |
2213 00UL |
Pagamento de Auxílio aos Motoristas de Táxi (Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022) |
|
|
|
|
|
|
1.999.997.000 |
11 331 |
2213 00UL 6500 |
Pagamento de Auxílio aos Motoristas de Táxi (Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022) - Nacional (Crédito Extraordinário) |
|
|
|
|
|
|
1.999.997.000 |
|
|
|
S |
3 |
2 |
90 |
0 |
151 |
1.999.997.000 |
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
7.101.400.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
7.101.400.000 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
|||||||||
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
|
||||||||
ANEXO |
Crédito Extraordinário |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
3.800.000.000 |
|||||||
|
|
Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 845 |
0903 00UH |
Transferência de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território |
|
|
|
|
|
|
3.800.000.000 |
28 845 |
0903 00UH 6500 |
Transferência de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território - Nacional (Crédito Extraordinário) |
|
|
|
|
|
|
3.800.000.000 |
|
|
|
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
100 |
3.800.000.000 |
TOTAL - FISCAL |
3.800.000.000 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
3.800.000.000 |
||||||||
|
|
*