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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.120, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Exposição de motivos |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com
força de lei:
Art. 1º Ficam transformadas, sem aumento de despesa,
setenta Funções Gratificadas - FG-1, oitenta FG-2 e quarenta e sete FG-3 nos
seguintes Cargos Comissionados de Direção - CD e Cargos Comissionados de
Gerência Executiva - CGE:
I - dois CD II; e
II - seis CGE IV.
Parágrafo único. A transformação de que trata o caput produzirá
efeitos somente a partir da data de entrada em vigor do decreto de alteração
do Regulamento e do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos
Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- ANTAQ.
Art. 2º A Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 53. As Diretorias Colegiadas da ANTT e da ANTAQ serão compostas por um Diretor-Geral e quatro Diretores.
............................................................................................................” (NR)
Art. 3º Os mandatos dos primeiros ocupantes dos cargos
de Diretor da ANTAQ criados por meio desta Medida Provisória serão de um e
de dois anos, conforme especificação nos respectivos decretos de nomeação.
Art. 4º A
Tabela IV do Anexo I
à Lei nº 10.233, de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo a esta
Medida Provisória.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 6 de
junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.6.2022
(Anexo I à Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001)
Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ
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