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Presidência da República |
LEI Nº 14.444, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
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Denomina Viaduto São Frei Galvão o viaduto situado no km 58 da rodovia BR-116, no Município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Viaduto São Frei Galvão o viaduto situado no km 58 da rodovia BR-116, no Município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2022