Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.444, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

 

Denomina Viaduto São Frei Galvão o viaduto situado no km 58 da rodovia BR-116, no Município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Viaduto São Frei Galvão o viaduto situado no km 58 da rodovia BR-116, no Município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Sampaio Cunha Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2022

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