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Presidência da República |
LEI Nº 14.426, DE 28 DE JULHO DE 2022
Vigência |
Denomina Desembargador Federal Leomar Amorim o trecho da rodovia BR-222 entre o cruzamento com a rodovia BR-135 e o Município de Chapadinha, no Estado do Maranhão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Desembargador Federal Leomar Amorim o trecho da rodovia BR-222 entre o cruzamento com a rodovia BR-135 e o Município de Chapadinha, no Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 28 de julho de 2022; 201o da Independência e 134o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2022